DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a Instituição de Grupo de Trabalho, incumbido da Coordenação de Feiras e Exposições Agropecuárias e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando que, nos têrmos do Artigo 5.º do Decreto n. 49.860, de 21-6-68, foi instituido, em caráter permanente, através de Resolução n. 2.078, de 17-7-68, um Grupo de Trabalho com a incumbência de coordenar as Feiras e Exposições Agropecuárias assistidas técnicamente pela Secretaria da Agricultura, bem como de confeccionar o calendário anual dêsses certames e estudar as respectivas colaborações em bens e serviços;
Considerando que, dado o tempo decorrido, urge restabelecer o equilíbrio representativo dêsse Grupo de Trabalho, porquanto alguns dos seus membros componentes já não representam os órgãos oficiais e entidades aos quais o problema interessa;
Considerando que, mais recentemente, pela Resolução SA., de ... 24-9-70, foi instituída Comissão incumbida de estudar e propor medidas visando a utilização de recintos de exposições de animais; e
Considerando, finalmente, que todos os encargos focalizados, podem, perfeitamente, ser atribuídos a apenas um Grupo de Trabalho,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído junto à Secretaria da Agricultura, um Grupo de Trabalho, em caráter permanente integrado pelos srs.: Leo Guimarães, Chefe da Seção de Campanhas e Certames do Serviço de Comunicação Rural, da Coordenadoria da Assistência Técnica Integral, Avari de Campos, representando o Departamento de Assistência ao Cooperativismo, Eduardo Benedito Marchi, representando o Instituto de Zootecnia, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, Nozomu Makishima, representando a Seção de Agricultura e Floricultura do Departamento de Orientação Técnica da Coordenadoria da Assistência Técnica Integral, José Orlando Prucoli, Assessor Técnico do Gabinete do Secretário da Agricultura, Walter Carvalho Miranda, representando a Divisão Regional Agrícola de São Paulo, da Coordenadoria da Assistência Técnica Integral, todos da Secretaria da Agricultura, José Alcindo Bentini, representando a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, Fidelis Alves Neto, Médico-Veterinário e o Advogado Paulo Guilherme de Almeida, para, sob a coordenação do primeiro, desempenhar os encargos definidos no artigo 5.º do Decreto n. 49.860, de 27 de julho de 1968, devendo, paralelamente, promover estudos e medidas visando ao melhor aproveitamento dos atuais Recintos de Exposições de Animais, bem como examinar a conveniência da instalação de outros locais destinados a certames dessa natureza.
Artigo 2.º - Os serviços prestados pelos componentes do Grupo de Trabalho ora instituido, serão considerados relevantes, devendo as atividades daquêles que ocupam cargos públicos serem desempenhadas sem prejuízo das suas atribuições normais.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções Governamental n. 2.078, de 17 de julho de 1968 e Secretarial de 24 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a instituição de Grupo de Trabalho, incumbido da Coordenação de Feiras e exposições Agropecuárias e dá outras providências

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica instituído junto à Secretaria da Agrícultura ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .. .. para, sob a coordenação do primeiro, desempenhar os encargos definidos no artigo 5.º do Decreto n. 49.860, de 27 de julho de 1968 ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se: Artigo 1.º - Fica instituído junto à Secretaria da Agricultura ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... para, sob a coordenação do primeiro, desempenhar os encargos definidos no artigo 5.º do Decreto n. 49.860, de 21 de junho de 1968 ... ... ... ... ... ...