DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Sertãozinho-Pitangueiras e do Ramal de Pontal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34.
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável
ou judicial, áreas de terra necessárias á
construção da Estrada Sertãozinho-Pitangueiras,
trecho único, entre as estacas 0 e 1504 + 18,40 e do Ramal de
Pontal, entre as estacas 0 e 313 = 1,20, conforme projetos aprovados,
respectivamente, em 19-3-54 nos autos 53.046/53 e às fls. 112
dos autos 54.118/54, em 12-2-55.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.