DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Sertãozinho-Pitangueiras e do Ramal de Pontal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias á construção da Estrada Sertãozinho-Pitangueiras, trecho único, entre as estacas 0 e 1504 + 18,40 e do Ramal de Pontal, entre as estacas 0 e 313 = 1,20, conforme projetos aprovados, respectivamente, em 19-3-54 nos autos 53.046/53 e às fls. 112 dos autos 54.118/54, em 12-2-55.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.