DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre oficialização de Congresso
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e Considerando que compete à
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dentro de outras
atribuições, apoiar e divulgar as iniciativas que
representem efetivo interêsse cultural e turistico;
Considerando que a Sociedade de Investigações em Alergia
e Imunopatologia do Brasil, entidade que congrega médicos de
todo o Pais irá realizar no período compreendido de 24 a
30 de agôsto do corrente ano o "X Congresso Brasileiro de Alergia
e Imunopatologia";
Considerando que a nossa Capital teve a honra de ser distinguida para a sede do referido conclave;
Considerando, finalmente, que o evento em aprêço
contará com a participação de pesquisadores e
professôres do maior valor cientifico nacional, além de
pesquisadores estrangeiros de grande destaque no campo da imunologia,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado, para fins de sua
inclusão no "Calendário Turístico do Estado", o "X
Congresso Brasileiro de Alergia e Imunopatologia", a realizar-se em
nossa Capital, no período compreendido de 24 a 30 de
agôsto do corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.