DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Estrutura o Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados no
Departamento de Promoção do Turismo, da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuições que por fôrça do Ato
Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
parágrafo 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional
n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89,
da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.º
51.668, de 10 de abril de 1969, fica organizado no ambito da Unidade
Orçamentária Departamento de Promoção do
Turismo, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, de conformidade
com as disposições dêste decreto.
Artigo 2.º - As funções de Órgão
Setorial, de Órgão Subsetorial e de Órgão Detentor, no
âmbito da Unidade Orçamentária, serão
exercidas pela Seção de Atividades Auxiliares, do
Serviço de Administração.
Artigo 3.º - As atribuições do Órgão
Setorial, do Órgão Subsetorial, dos Órgãos Detentores,
dos usuários e dos condutores, bem como as competências do
dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as
estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados.
Artigo 4.º - O Secretário de Cultura, Esportes e
Turismo, tomará, através do Diretor do Departamento de
Promoção do Turismo, as providências
necessárias à implantação do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados na
Unidade Orçamentária.
Artigo 5.º - Êste decreto e suas Disposições
Transitórias entrarão em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Disposições Transitórias
Artigo 1.º - A
Seção de Serviços Gerais, do Serviço de
Administração, do Departamento de Promoção
do Turismo, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo referida no
Decreto n.º 51.624, de 2 de abril de 1969, passa a denominar-se
Seção de Atividades Auxiliares.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA n.º 379-B
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência os Projetos de Decretos que dispõem
sôbre o Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados, na Administração Superior da
Secretaria e da Sede, no Departamento de Educação Física
e Esportes e no Departamento de Promoção do Turismo, da
Secretaria de Cultura Esportes e Turismo.
A fundamentação legal dos Projetos é o Decreto
51.668, de 10 de abril de 1969, que trata da estruturação
do Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados.
A implantação do Sistema objetiva definir as
atribuições dos Órgãos Setorias,
Subsetoriais, Detentores, dos usuários e condutores, bem como
distribuir a competência das áreas. Em virtude dessas
medidas, criam-se as unidades responsáveis nos vários
níveis, e estabelece-se a estrutura de direito para as existentes.
Com essas providências, que se constituem num
esfôrço pioneiro, pretende-se obter custos operacionais
mais baixos e o contrôle do uso do veículo oficial, a fim
de tomar mais eficiente a operação da frota.
Nessa oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa