DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1970

Fixa gratificação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) mensais, a partir de 1.º de Janeiro do corrente ano, a gratificação de representação atribuída ao Diretor do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM - órgão da Secretaria do Interior pelo parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 49.092, de 21 de dezembro de 1967, correndo as despesas pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes,aos 8 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civii, aos 8 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.;