DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre inclusão de cargos do Departamento de Edifícios e Obras Públicas no Decreto de 22 de junho de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.


Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam incluídos nas faixas correspondentes ao Anexo II do Decreto de 22 de junho de 1970 e abrangidos pelas disposições nêle previstas, os seguintes cargos do Quadro do Departamento de Edifícios e Obras Públicas:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre inclusão de cargos do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, no Decreto de 23 de junho de 1970

Retificação
Onde se lê: Artigo - 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1970.
Leia-se: Artigo - 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 1970.