DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe
sôbre inclusão de cargos do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas no Decreto de 22 de junho de
1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos nas faixas
correspondentes ao Anexo II do Decreto de 22 de junho de 1970 e
abrangidos pelas disposições nêle previstas, os seguintes
cargos do Quadro do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre inclusão de cargos do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, no Decreto de 23 de junho de
1970
Retificação
Onde se lê: Artigo - 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho
de 1970.
Leia-se: Artigo - 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de
1970.