DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração do enquadramento efetuado pelo Decreto de 6 de outubro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo de Secretário, referência "50", da Tabela I da Parte Permanente do Quadro da CEESP., resultante da transformação da FG-4 de Secretário do Diretor Geral, fica enquadrado como Chefe de Seção, Referência II, integrado na Tabela II da Parte Permanente do mesmo Quadro e incluído no Anexo II que acompanha o Decreto de 6 de outubro de 1970
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 7 de outubro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.