DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.217, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, fica organizado de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenação da Administração Finaceira, interna o Sistema, uma Seção de Transportes, subordinada a Divisão de Material e Serviços do Departamento de Administração.
Artigo 3.º - As funções de órgão setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária e as funções de órgão subsetorial, no âmbito das unidades de despesa que integram a Coordenação, serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4.º - Exercerão as funções de órgãos detentores:
I - a Seção de Transportes:
II - as Seções de Administração,das Divisões Regionais de Despesa de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Prêto, São José do Rio Prêto, Santos, Sorocaba e Taubaté.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir, como órgãos detentores, além dos relacionados nêste artigo, outras unidades administrativas.

Artigo 5.º - As atribuições do órgão setorial, dos órgãos subsetoriais, dos órgãos detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no sitema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 6.º - O Secretário da Fazenda, designará servidores para o exercício das funções de chefia e tomará, através do Coordenador da Administração Finaceira, as demais providências necessárias para a implantação das unidades referidas neste Decreto.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas o incíso II, do artigo 74 e o artigo 78, do Decreto n. 51.196, de 27 de dezembro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 273-ST-7

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência os Projetos de Decreto que dispõem sôbre o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Coordenação da Administração Tributária e da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.
Os presente Projetos baseia-se no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, que dispõe sôbre a Administração dos Transportes, aos baixar as normas reguladoras do respectivo Sistema.
As medidasm, ora propostas, visam a criar as unidades que responderão pelas incumbências previstas no Decreto citado, dando-se estrutura de direito à existente.
Trata-se de esfôrço pioneiro e, acredito, tais medidas tornarão mais econômica e mais eficiente a operação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração dos Transportes, define-se a responsabilidade, em todos os escalões desde o condutor de veículos, até o dirigente de frota. Prevê-se eleboração de estudos, em nível de direção e definem-se as atribuições ao nível da execução.
Deseja-se, com isso, obter redução de custos operacionais e alcançar o contrôle d euso de veículo oficial, através de medidas gerais de sistema que independam de atitudes isoladas ou eventuais dos dirigentes.
Gradativamente, tôdas as Secretarias de Estado terão reformuladas suas unidades de administração dos transportes, em obediência ao plano de Reforma Admistrativa, em marcha.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa