DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre a inclusão de cargo da Imprensa Oficial do Estado no Decreto de 1.º de junho de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído na Faixa correspondente ao Anexo II do Decreto de 1.º de junho de 1970 e abrangido pelas disposições nêle previstas, o seguinte cargo do Quadro da Imprensa Oficial do Estado:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.