DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1970

Restaura a vigência do artigo 2.º e seus parágrafos, do Decreto n.º 51.505, de 7 de março de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando ter sido insuficiente o prazo concedido pelo Decreto n.º 51.505, de 7 de março de 1969, para revalidação das inscrições na Carteira Predial do IPESP, canceladas por caducidade do Seguro Familiar, o que se constatou pelo elevado número de requerimentos extemporâneos, principalmente do interior do Estado, pleiteando aquêle benefício,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica restaurada a vigência do artigo 2.º e seus parágrafos, do Decreto n. 51.505, de 7 de março de 1969, pelo prazo de 60 (sessenta) dias improrrogáveis, a contar da data da publicação dêste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.