DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre lotação de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 5.º do Decreto de 19 de março de 1970.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado um cargo de Professor Secundário (Matemática) - QE-PP-II - referência "20", nos estabelecimentos adiante mencionados:
Capital
3.º GE. de Santo Amaro
2.º GE. da Moóca
3.º GE de Vila Zelina
GE. "Jorge Saraiva" (Itaim-Bibi)
GE. Bosque da Saúde
GE. do Parque São Jorge
GE. "Prof. Candido Gonçalves Gomide" (Pirituba)'
GE. "Prof. Artur Wolff Netto"
GE. "Prof. Ataliba de Oliveira
GE. de Vila Santa Clara
GE. de Vila Invernada
CE. da Cidade Ademar
GE. do Caxingui
GE. do Sacomã
GE. de Vila Romana
GE. de Vila Olimpia
CE. "Ane Franchi"
GE. de Vila Prudente
2.º GE. de Indianópolis
2.º GE. do Jaguaré
GE. de Água Funda
GE. "Prof. Miguel Roque" (Vila Guarani)
GE. do Parque Bela Vista
2.º GE. do Sacomã
2.º GE. de Vila Formosa
CE. "Gonçalves Dias"
GE. "Guilherme de Almeida" (Santana)
GE. de Vila Gomes Cardim
GE. do Brás
2.º GE. de Vila Izolina Mazzei
GE. de Congonhas
GE. do Bairro de Indianópolis
GE. da Vila das Mercês (Saúde)
GE. "Hermano Ribeiro da Silva" (Jabaquara)
GE. "Dom Miguel Kruse"
GE. de Vila Brito
4.º GE. de Santo Amaro
GE. de Vila Sonia
CE. "Profa. Emilía Paiva Meira" (Itaquera)
2.º GE. de Vila Sonia
2.º GE. de Vila Gomes
GE. de Vila Campestre
GE. de Itaberaba
Interior
CE. "Amarai Wagner" em Santo André
GE. "Dr. Mário Natividade" em Campinas
CE. de Santos
IEE. "José Firpo" em Lucélia
TEE. "Cap. Narciso Bertolino" em Olímpia
GE. do Bairro da Estação, em Ribeirão Preto
IEE. "Dom Antonio José dos Santos", em Rancharia
GE. de São José do Rio Pardo
GE. "Prof. Dr. Carlos Araájo Pimentel", em Campinas
GE. do Bairro de Cacueira, em Mogi das Cruzes
GE. do Sumaré
GE. "Prof. André Fort", em Campinas
GE. "Dom José de Camargo Barros" (Indaiatuba)
OE. "Barão Geraldo de Rezende", em Campinas
IEE. "Anízio José Moreira", em Mirassol
CE. "Monsenhor Sarrion", em Presidente Prudente
ENGE. "Prof. Moyses Horta de Macedo", em Tapiratiba
GE. de São José dos Campos
GE. "Dr. Emílio José Salim", em Campinas
CE. "Sérgio Milliet da Costa e Silva", em Santo André
GE. de Paulínia
3.º CE. de São José do Rio Preto
CE "Prof. José Ranieri", em Bauru
CE. "Prof, ciro de Barros Rezende", em Valinhos
GE. do Jardim Helena Maria, em Osasco
GE. do Parque Industrial, em Campinas
CE. "Sergio Milliet da Costa e Silva", em Santo André
GE. de Vila Abarca, em Tupã
CENE. de Poá,
IEE. "Dr. Cesario Coimbra", em Araras
GE. "Walther Weiszflog". em Caieiras
IE. Experimental de Jundiai
4.º CE. de São José do Rio Preto
GE. de Rio Claro
GE. "Dr. Manoel Alexandre Marcondes Machado", em Campinas
GE. de Pirapozinho
2.º GE. de Americana
CENE. "Prof. Euclides de Carvalho Campos", em Botucatu
GE. "Cesarino Borba". em Iracemápolis
GE. "Dr. Antonio Pinto de Almeida Ferraz", em Piracicaba
4.º GE. de Santos (Vila Belmiro)
GE. "Profa. Iolanda Ascencio" (Vila Olimpica), em São Caetano do Sul
GE. de Vila São José, em São Caetano do Sul
CE. "Comendador Tannel Abbud", em Presidente Prudente
CE. "Paulina Nunes de Moisés", em Barretos
CE. "Maria Luiza de Guimarães Medeiros", em São José dos Campos
CE. "Lucia Silva de Assumpção", em Pirapozinho
IEE. "Valentim Gentil", em Itápolis
2.º GE. de Osasco
GE. "Ministro Alcindo Bueno de Assis", em Bragança Paulista
EN, Rural "Prof. José Melo Moraes", em Piracicaba
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970
   
Dispõe sôbre lotação de cargos

Retificação
Artigo 1.º - Fica lotado um cargo de Professor Secundário (Matemática) - QE-FP-II - referência "20", nos estabelecimentos adiante mencionados:
Capital
Onde se lê: GE. Bosque da Saúde
Leia-se: CE. Bosque da Saúde
Onde se lê: GE. "Prof. Candido Gonçalves Gomide" (Pirituba)
Leia-se: CE "Prof Candido Gonçalves Gomide" (Pirituba)
Onde se lê: GE. "Prof. Ataliba de Oliveira"
Leia-se; CE. "Prof. Ataliba de Oliveira"
Onde se lê: GE. de Vila Prudente
Leia-se: CE. de Vila Prudente
Interior
Onde se lê: CE. "Prof. José RanLeri", em Bauru
Leia-se: GE. "Prof. José Ranieri", em Bauru