DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre extinção das funções gratificadas do Quadro do IPESP de acôrdo com o previsto no Decreto-Lei n. 161, de 11 de novembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintas as funções gratificadas de Mecanógrafo (FG-4) do Quadro de Pessoal do IPESP, criadas pelo Decreto-Lei n. 16.959, de 22 de fevereiro de 1947.
Artigo 2.° - o servidor que conte com vantagem incorporada em seu patrimônio, decorrente do exercício de função gratificada, deverá renunciá-la caso venha a ser nomeado, em caráter efetivo para cargo cujos vencimentos sejam iguais ou superiores aos do cargo anterior, acrescidos do valor correspondente ao da função gratificada incorporada.
Artigo 3.° - Ficam declaradas extintas as funções gratificadas que se encontrem vagas na data da publicação deste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.