DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração do Plano de Classificação de Funções da Imprensa Oficial do Estado, aprovado pelo Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º
- O Plano de Classificação de Funções a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto de 15 de setembro de 1970, fica acrescido de mais 2 (duas) funções de Diretor (Serviço Nível II).

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.