DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970

Dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto n.º 51.624, de 2 de abril de 1969 e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 8.º do Decreto n.º 51.624, de 2 de abril de 1969, passa a ter a seguinte redação:  
"Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto nos incisos V, VI, VII, VIII e o item 1 alíneas "a" e "b", item 3 alíneas "a" e "b" e itens 4 e 6, do inciso IX, todos do artigo 1.º do Decreto n.º 45.543 de 23 de novembro de 1965 .
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.