ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem -, por
via amigável ou judicial, áreas de terra que constam
pertencer, respectivamente, aos srs Francisco Sanchez Hernandes e
Salvador Garcia Fernandes, necessárias à
construção da Estrada Bauru - Ipauçu trecho
Ipauçu - Santa Cruz do Rio Pardo, entre as estacas 617 + 4,30 e
657 + 5,90; 1022 + 1039, conforme projeto aprovado em 4-6-1949, nos
autos 19.445-45.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à construção da
Estrada Bauru - Ipauçu
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de ......................................... à construção da Estrada Bauru-Ipauçu, trecho
Ipauçu-Santa Cruz Rio Pardo, entre as estacas 617 + 4,30 e 657 + 5,90; 1.022 + 1.039, conforme projeto aprovado em 4-6-1949, nos autos 19.445-45.
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de .......................................... à construção da Estrada Bauru-Ipauçu, trecho
Ipauçu-Sta. Cruz do Rio Pardo, entre as estacas 617 + 4,30 e 657 + 5,90; 1.022 e 1.039, conforme projeto aprovado em 4-6-1949, nos autos 19.445-45.