DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre atribuições do Superintendente da Superintendência de Comunidade de Trabalho
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando que face ao recesso da Assembléia Legislativa
não há possibilidade de ser constituido o Conselho
Deliberativo da Superintendência de Comunidade de Trabalho;
Considerando que o Superintendente daquêle órgão
já foi nomeado com a aprovação do Poder
Legislativo;
Considerando a urgência da medida de algada daquela Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - Até a definitiva
instituição do Conselho Deliberativo da
Superintendência da Comunidade de Trabalho, criado pelo
Decreto-Lei n. 256, de 29 de maio de 1970, fica o Superintendente
autorizado a adotar tôdas as medidas de caráter
administrativo da alçada daquela Autarquia, bem como implantar
um plano inicial de atividades com a finalidade de
integração da mão de obra marginalizada no mercado
produtivo nos têrmos do decreto-lei citado
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Rene Egg, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.