DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre atribuições do Superintendente da Superintendência de Comunidade de Trabalho

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que face ao recesso da Assembléia Legislativa não há possibilidade de ser constituido o Conselho Deliberativo da Superintendência de Comunidade de Trabalho;
Considerando que o Superintendente daquêle órgão já foi nomeado com a aprovação do Poder Legislativo;
Considerando a urgência da medida de algada daquela Autarquia,

Decreta:
Artigo 1.° - Até a definitiva instituição do Conselho Deliberativo da Superintendência da Comunidade de Trabalho, criado pelo Decreto-Lei n. 256, de 29 de maio de 1970, fica o Superintendente autorizado a adotar tôdas as medidas de caráter administrativo da alçada daquela Autarquia, bem como implantar um plano inicial de atividades com a finalidade de integração da mão de obra marginalizada no mercado produtivo nos têrmos do decreto-lei citado
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Rene Egg, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.