DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970
Altera disposições
do Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de 1968, que dispõe
sôbre a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e da
providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido ao item 9.6, do artigo
4.º, do Decreto n.º 50.595, de 29 de outubro de 1968, a
alínea 9.6.3, com a seguinte redação: "9.6.3 -
Seção de Administração do "Palácio
Boa Vista".
Artigo 2.º - Fica acrescido ao artigo 13, do Decreto
n.º 50.595, de 39 de outubro de 1968, um parágrafo
único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O Chefe da Seção de
Administração do "Palácio Boa Vista"
exercerá as funções de Administrador do
Palácio".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.