DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970

Altera disposições do Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de 1968, que dispõe sôbre a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica acrescido ao item 9.6, do artigo 4.º, do Decreto n.º 50.595, de 29 de outubro de 1968, a alínea 9.6.3, com a seguinte redação: "9.6.3 - Seção de Administração do "Palácio Boa Vista".
Artigo 2.º - Fica acrescido ao artigo 13, do Decreto n.º 50.595, de 39 de outubro de 1968, um parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O Chefe da Seção de Administração do "Palácio Boa Vista" exercerá as funções de Administrador do Palácio".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.