DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1970

Revoga os artigos 6.º, 8.º e 9.º dos Decretos de 30 de março de 1970, que dispuseram sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, respectivamente na Administração Superior da Secretaria e da Sede, na Coordenação da Administração Financeira e na Coordenação da Administração Tributária, integradas na Secretaria da Fazenda

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam revogados os artigos 6.º, 8.º e 9.º dos Decretos de 30 de março de 1970, que dispuseram sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, respectivamente na Administração Superior da Secretaria e da Sede, na Coordenação da Administração Financeira e na Coordenadoria da Administração Tributária, integradas na Secretaria da Fazenda, e deram providências correlatas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1970

Revoga os artigos 8.º, 6.º e 9.º dos Decretos de 30 de março de 1970, que dispuseram sôbre a estrutura do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, respectivamente na Administração Superior da Secretaria e da Sede, na Coordenação da Administração Financeira e na Coordenação da Administração Tributária, integradas na Secretaria da Fazenda.

Retificação
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