DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre
redução de interstício para o pôsto de
Primeiro-Tenente Especialista Músico da Fôrça
Pública do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no
parágrafo único do artigo 10 do Decreto-Lei n.º
13654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido à metade o tempo
mínimo do interstício, no pôsto de
Primeiro-Tenente, do Quadro de Especialistas Músicos da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.