ROBERTO
COSTA DE ABREU, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que por fôrça do Ato Complementar
n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º
do artigo 2.º do Ato Intitucional n.º 5, de 13 de dezembro de
1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados
definido pelo Decreto n.º 51.668, de 10 d eanril de 1969, no
âmbito da Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Fazenda, fica organizado de conformidade com as
disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na
Administração Superior da Secretaria e da Sede, integra o
Sistema uma Seção de Transportes, subordinada á
Divisão de Material e Serviços, do Departamento de
Administração da Secretaria, compreendendo:
I - um Setor de Administração de Frota;
II - um Setor de Administração de Subfrota.
Artigo 3.º - As
funções de órgão setorial, no âmbito
da unidade orçamentária, serão exercidas pela
Seção de Transportes.
Artigo 4.º - As
funções de órgão subsetorial, no
âmbito das unidades de despesa que integram a
Administração Superior da Secretaria e da Sede
serão exercidas pelo Setor de Administração de
Subfrota.
Artigo 5.º - As funções de órgãos detentor serão exercidas pela Seção de Transportes.
Parágrafo único -
O dirigente da frota poderá definir, como órgãos
detentores, além do relacionado neste artigo, outras unidades
administrativas.
Artigo 6.º - As
atribuições do órgão setorial, dos
órgãos subsetoriais, dos órgãos detentores,
dos usuários e dos condutores, bem como as competências do
dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as
estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados.
Artigo 7.º - Ficam
criados, na Seção de Transportes, da Divisão de
Materia e Serviços, do Departamento de
Administração da Secretaria:
I - um Setor de Administração de Frota;
II - um Setor de Administração de Frota.
Artigo 8.º - O
Secretário da Fazenda designará servidores para o
exercício das funções de chefia e
determinará as demais providências necessárias para
a implantação das unidades referidas neste Decreto.
Artigo 9.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
ficando revogados o inciso VI do artigo 21 e o artigo 27, do Decreto n.
51.196, de 27 de dezembro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados,
na Coordenação da Administrção Financeira,
da Secretaria da Fazenda, e da providências correlatas.
Retificação
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 273-ST-7
Onde se lê:
Os presentes Projetos baseia-se no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de
1969, que dispõs sôbre a Administração dos
Transportes,.......................
Leia-se: Os presente Projetos baseiam-se no Decreto n. 51668, de 10 de
abril de 1969, que dispõs sôbre a Administração dos
Transportes,...................