DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Administração Superior da Secretaria e  da Sede, da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Intitucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados definido pelo Decreto n.º 51.668, de 10 d eanril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda, fica organizado de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Administração Superior da Secretaria e da Sede, integra o Sistema uma Seção de Transportes, subordinada á Divisão de Material e Serviços, do Departamento de Administração da Secretaria, compreendendo:
I - um Setor de Administração de Frota;
II - um Setor de Administração de Subfrota.
Artigo 3.º - As funções de órgão setorial, no âmbito da unidade orçamentária, serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de órgão subsetorial, no âmbito das unidades de despesa que integram a Administração Superior da Secretaria e da Sede serão exercidas pelo Setor de Administração de Subfrota.
Artigo 5.º - As funções de órgãos detentor serão exercidas pela Seção de Transportes.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir, como órgãos detentores, além do relacionado neste artigo, outras unidades administrativas.

Artigo 6.º - As atribuições do órgão setorial, dos órgãos subsetoriais, dos órgãos detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º - Ficam criados, na Seção de Transportes, da Divisão de Materia e Serviços, do Departamento de Administração da Secretaria:
I - um Setor de Administração de Frota;
II - um Setor de Administração de Frota.
Artigo 8.º - O Secretário da Fazenda designará servidores para o exercício das funções de chefia e determinará as demais providências necessárias para a implantação das unidades referidas neste Decreto.
Artigo 9.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogados o inciso VI do artigo 21 e o artigo 27, do Decreto n. 51.196, de 27 de dezembro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 30 DE  MARÇO DE 1970


Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados, na Coordenação da Administrção Financeira, da Secretaria da Fazenda, e da providências correlatas.

Retificação
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 273-ST-7
Onde se lê:
Os presentes Projetos baseia-se no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, que dispõs sôbre a Administração dos Transportes,.......................
Leia-se: Os presente Projetos baseiam-se no Decreto n. 51668, de 10 de abril de 1969, que dispõs sôbre a Administração dos Transportes,...................