DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1970

Amplia as atribuições do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM e extingue órgão, na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n. 8. de 2 de abril de 1969, e no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Acrescente-se o seguinte inciso ao aitigo 2.° do Decreto n. 49.022, de 21 de dezembro de 1967: 
"XI - prestar os serviços previstos no artigo 2.° da Lei n. 9.326, de 13 de maio de 1966, e no artigo 1.° da Lei n. 9.364, de 31 de maio de 1966".
Artigo 2.° - Fica extinto o Departamento de Assistência aos Municípios da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, criado pela Lei n. 9.364, de 31 de maio de 1966.

Parágrafo único - Fica transferido para o CEPAM todo o acêrvo do Departamento de Assistência aos Municípios, ora extinto.

Artigo 3.º - O Secretário de Estado dos Negócios do Interior adotará as providências necessárias para a efetivação do disposto nos artigos anteriores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 6.º e o artigo 12, letra "b", do Decreto n. 46.418, de 16 de junho de 1966, bem como o artigo 12, letra "b", constante das modificações introduzidas pelo artigo l.º do Decreto n. 50.262, de 26 de agôsto de 1968, e artigo 2.º do Decreto n. 51 374, de 7 de fevereiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1970

Amplia as atribuições do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM e extingue órgão, na Secretaria dos Negócios do Interior

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo 2.º do Decreto n. 49 022, de 21 de dezembro de 1967:
Leia-se:
Artigo 1.º - Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo 2.º do Decreto n. 49092. de 21 de dezembro de 1967: