DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1970

Inclui o município de Eldorado Paulista dentre as áreas consideradas de Interêsse turístico para efeito da aplicação de incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei n. 75, de 27 de maio de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- É considerada área de interêsse turístico para efeito de aplicação dos incentivos fiscais previstos no Decreto-lei n. 75, de 27 de maio de 1969, o município de Eldorado Paulista.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.