DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1970
Inclui o município de
Eldorado Paulista dentre as áreas consideradas de
Interêsse turístico para efeito da aplicação
de incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei n. 75, de 27 de maio de
1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
É considerada área de interêsse turístico
para efeito de aplicação dos incentivos fiscais previstos
no Decreto-lei n. 75, de 27 de maio de 1969, o município de
Eldorado Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.