DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
alteração no Decreto de 26 de maio de 1970 que trata de
aprovação de Planos de Aplicação de
Serviços em Regime de Programação Especial,
à conta das Prioridades I e II de que trata o Decreto
n. 52.334. de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.º do Decreto de 26-5-1970, que dispõe sôbre
a aprovação de Planos de Aplicação à
conta das Prioridades I e II:
"Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de
Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de
Cr$ 40.154.734.00 (quarenta milhões, cento e cinquenta e quatro
mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros) nos têrmos dos
incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de
dezembro de 1969:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.