DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1970

Dispõe sôbre a alteração da denominação da carreira de Advogado para Procurador da Procuradoria Geral do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 40, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,

Decreta:


Artigo 1.º
- A carreira de Advogado, criada pelo Decreto n. 37.361, de 10 de junho de 1960, para todos os fins, passa a denominar-se Procurador.

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.