Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 1970

Altera o Decreto de 27 de outubro de 1969, que reorganizou o Instituto de Botânica, da Secretaria da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 89,da Lei n.º 9.717,de 30 de janeiro de 1967,


Decreta:


Artigo 1.º - O artigo 3.º e o artigo 10 do Decreto de 27 de outubro de 1969, que reorganizou o Instituto de Botânica da Secretaria da Agricultura, bem como o artigo 1.º das Disposições Transitórias do mesmo Decreto passam a ter a seguinte redação:


" Artigo 3.º - O Instituto de Botânica terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria de Programação;
II - Divisão de Fitotaxonomia, com:
a) Seção de Ilustração Botânica;
b) oito Seções Técnicas;
III - Divisão do Jardim Botânico de São Paulo, com:
a) Seção de Urbanização e Paisagismo, com um Setor de Fotografia;
b) quatro Seções Técnicas;
IV - Serviço de Comunições Técnico-Científicas, com:
a) Seção de Biblioteca;
b) Seção de Publicações;
c) Seção de Divulgação e Treinamento com um Setor de Museu Botânico;
V - Divisão de Administração.

§ 1.º - O Instituto de Botânica será dirigido por um Diretor Geral.

§ 2.º - Haverá dois Setores de Reserva Biológica, cuja subordinação técnico-administrativa será determinada por Portaria do Diretor Geral".


"Artigo 10 - À Divisão de Administração incumbe prestar serviços administrativos gerais, relativos a pessoal, material, transporte, patrimônio, finanças e comunicações administrativas, necessárias à execução dos trabalhos do Instituto".


Disposições Transitórias


" Artigo 1.º - À Divisão de Administração do Instituto de Botânica, da Secretaria da Agricultura, contará além dos órgãos definidos no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária e no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, com as seguintes unidades:


I - Seção de Comunicações Administrativos;
II - Seção de Pessoal;
III - Seção de Administração Patrimonial, com:
a) Setor de Cadastro e Destinação;
b) Setor de Segurança e Limpeza;
c) Setor de Hidroeletricidade;
d) Setor de Oficinas;
e) Setor de Reparos Gerais;
IV - Seção de Material e Atividades Auxiliares, com:
a) Setor de Compras;
b) Setor de Almoxarifado;
c) Setor de Vendas."


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1.970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.