DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre
alterações do Decreto n.º 51.155, de 23 de dezembro
de 1968, que estruturou o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 89 da
Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º
- O número 12 do artigo 3.º do Decreto n.º 51.155, de
23 de dezembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
12 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de São José do Rio Prêto (DRD-8)
12.1 - Diretoria (RD-8)
12.2 - Seção de Administração (RD-801)
12.3 - 1.ª Seção de Preparo e Controle de Pagamentos (RD-802)
12..4 - 2.ª Seção de Preparo e Controle de Pagamentos (RD-803)
Artigo 2.º
- Êste decreto e suas Disposições
Transitórias, entrarão em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Das Disposições Transitórias
Artigo 1.º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto n.º 51.155, de 23 de dezembro de 1968:
1
- a Seção de Preparo e Controle de Pagamentos (RD-802),
passa a denominar-se 1.ª Seção de Preparo e Controle
de Pagamentos;
2 - fica criada a 2.ª Seção de Preparo e Controle de Pagamentos (RD-803);
3
- ficam extintas as Seções de Despesa de Botucatu, Rio
Claro, Araraquara, Marília e Fernandóplois, subordinadas
ás respectivas Divisões Regionais de Despesa (DD.RR.D).
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Refroma Administraiva
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.