DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1970

Constitui Grupo de Trabalho para execução do disposto no artigo 12 do Decreto-Lei n. 217, de 8 de abril de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica constituido junto ao Gabinete do Secretário da Segurança Pública, Grupo de Trabalho com a finalidade de dar execução ao disposto no Art. 12 do Decreto-Lei n. 217, de 8 de abril de 1970.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior se comporá dos seguintes membros:
Cel. PM. Osvaldo Talarico - Presidente
Cel. PM. Res. Antonio Gomes da Silva
Gel. PM. Res. Mario Ferrarini
Cel. PM. Res. Nelson Simões Sheffer de Oliveira
Inspetor Sup. Geral Omar Galvão
Inspetor Ch. Sup. João Batista Trambaioli
Dr. Moacir Simões, Consultor Jurídico da Caixa Beneficente da Guarda Civil
Artigo 3.º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.