Altera a
redação do § 3.º, do artigo 1.º, do
Decreto n. 49.532, de 26, publicado a 30 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU DOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
aprêço salvaguardar a regularidade das atividades do
ensino médio oficial,
Decreta:
Artigo 1.º - O
parágrafo 3.º, do artigo 1.º do Decreto n. 49.532, de
26, ppublicado a 30 de abril de 1968, passa a ter a seguinte
redação:
"§ 3.º - Realizada a seleção, será
publicada no Diário Oficial a relação nominal dos
selecionados, com prazo de 3 (três) dias para recurso, salvo no
caso de admissão para a regência de aulas excedentes nos
estabelecimentos de ensino médio oficial, cuja
publicação se fará no estabelecimento de ensino da
inscrição do candidato, mantido o prazo de 3 (três)
dias para recurso". Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa civil, aos 29 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.