DECRETO DE 19 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre a constituição do Comitê Técnico de Contrôle da Poluição das Águas, previsto no artigo 17 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.433, de 6 de abril de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 17 e §§ do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.433, de 6 de abril de 1970,


Decreta:


Artigo 1.º
- Fica assim constituído o Comitê Técnico de Contrôle da Poluição das Águas previsto no artigo 17 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.433, de 6 de abril de 1970:

I - Eng.º Ayrton dos Santos Canjani, do Departamento de Águas e Energia Elétrica e Eng.º Max Lothar Hess, representantes do Secretário dos Serviços e Obras Públicas, tendo como suplentes, respectivamente, os engenheiros Dirceu D'Alkmin Telles e José Meiches;
II - Eng.º Camal Abdon Salomão Rameh, representante do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB; Suplente: Eng.º Carlos Celso Amaral e Silva;
III - Dr. José de Toledo Piza, representante do Secretário da Saúde; Suplente; Dr. Renato De Robert Corrêa;
IV - Eng.º Agrônomo Mauro de Freitas Leitão, representante do Secretário da Agricultura; Suplente: Eng.º Agrônomo Tobias José Barreto de Menezes;
V - Eng.º Mário Pugliese, representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo; Suplente: Dr. Severino Silvino Pereira.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19/8/1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.