DECRETO DE 19 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre a
constituição do Comitê Técnico de
Contrôle da Poluição das Águas, previsto no
artigo 17 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.433, de 6 de abril
de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 17 e §§ do Regulamento aprovado pelo Decreto n.
52.433, de 6 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica assim constituído o Comitê
Técnico de Contrôle da Poluição das
Águas previsto no artigo 17 do Regulamento aprovado pelo Decreto
n. 52.433, de 6 de abril de 1970:
I - Eng.º Ayrton dos Santos Canjani, do Departamento de
Águas e Energia Elétrica e Eng.º Max Lothar Hess,
representantes do Secretário dos Serviços e Obras
Públicas, tendo como suplentes, respectivamente, os engenheiros
Dirceu D'Alkmin Telles e José Meiches;
II - Eng.º Camal Abdon Salomão Rameh, representante
do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB; Suplente:
Eng.º Carlos Celso Amaral e Silva;
III - Dr. José de Toledo Piza, representante do
Secretário da Saúde; Suplente; Dr. Renato De Robert
Corrêa;
IV - Eng.º Agrônomo Mauro de Freitas Leitão,
representante do Secretário da Agricultura; Suplente: Eng.º
Agrônomo Tobias José Barreto de Menezes;
V - Eng.º Mário Pugliese, representante da
Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo; Suplente: Dr. Severino Silvino Pereira.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19/8/1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.