DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1970

Aprova o salário de linotipista da Imprensa Oficial do Estado, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A função de Operador de Linotipo, a que se refere o Decreto n.° 50.850, de 18 de novembro de 1968, passa a denominar-se Linotipista com o salário mensal fixado em Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros).

Parágrafo único - São mantidos os salários dos servidores que nesta data sejam superiores aos fixados pelo artigo anterior.

Artigo 2.º - A função de Linotipista, quando exercida na Oficina I e ressalvados os casos previstos no artigo 9.° do Decreto n.° 50.850, de 18 de novembro de 1.968, com a redação dada pelo artigo 1.° do Decreto n.° 51.546, de 18 de março de 1969, além do salário fixado por êste decreto será atribuído prêmio de produtividade no valor de Cr$ 0,05 (cinco centavos) por linha de 14 cíceros, produzidas acima de 25.000 (vinte e cinco mil) linhas mensais. 

Parágrafo único - O valor total do prêmio produtividade não poderá exceder a duas vêzes Cr$ 710,00, (setecentos e dez cruzeiros).

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 8.° do Decreto n.° 50.850, de 18 de novembro de 1968, alterado pelo artigo 1.° do Decreto n.° 61.546, de 18 de março de 1969. 

Palácio dos Bandeirantes,18 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Eurico de Andrade Azevedo, respondendo pelo expediente da Secretária da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.