DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1970

Institui Grupo de Trabalho

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica constituído Grupo de Trabalho, Integrado pelos Doutores Leovigildo Pontes Maranhão e Newton Monteiro, representantes do IPESP,
Raul Vitório Bellintani e Celso Sanches, representantes do GERA, Moacyr Lobo da Costa e Glauco Vidigal, representantes da Secretaria dos Transportes, Antônio Costa Corrêa, representante da "VASP", e Vicente Greco Filho, representante da Secretaria do Trabalho e Administração, para, sob a presidência do primeiro, e no prazo de 30 dias, elaborar estudos sôbre a reformulação do Decreto-lei 154-69.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1070
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.