DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DF 1970
Dispõe sôbre a
fixação do quadro de funções e cargo, e a
aplicação do artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n. 11,
de 2 de março de 1970, ao pessoal do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, nos têrmos do artigo 14
do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, o Quadro de
Pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual, constante do Anexo I que faz parte integrante
dêste Decreto.
§ 1.º - As
funções de chefia, direção,
assistência e assessoramento serão exercidas em
confiança, nos têrmos do artigo 40 do Decreto n. 52.474, de 25
de junho de 1970.
§ 2.º - As
relações de emprêgo do pessoal do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
serão regidas pelas normas da legislação
trabalhista.
Artigo 2.º - O cargo de
Diretor Técnico (Departamento Nível II)
comporá parte especial do Quadro do IAMSPE, na forma
estabelecida no Anexo II dêste decreto, sujeito a
extinção na sua vacância.
Artigo 3.º - Enquanto não fôr extinto o cargo
de Diretor Técnico (Departamento Nível II),
não poderá ser preenchida a função
correspondente prevista na Parte Permanente do Quadro.
Artigo 4.º - Para o preenchimento das funções
previstas no Quadro de Pessoal haverá concurso ou exame de
seleção do qual poderão constar provas
técnicas e práticas.
Artigo 5.º - Ficam mantidos para os atuais servidores, os
salários que ultrapassem aquêles fixados para a respectiva
função nos Anexos a êste decreto.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão á
conta das dotações próprias do orçamento da
Autarquia.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1.970
Dispõe sôbre a fixação do quadro de
funções e cargo, e a aplicação do artigo 37
do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1.970, ao
pessoal do Instituto de Asssistente Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE
Retificação
Anexo I
Regime de 44 Horas Semanais
Onde se lê: 1 Procurador Seccional ................... 2.120,00
Leia-se: 3 Procurador Seccional ......................... 2.120,00