DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre a
inclusão na rêde de Museus do Estado, a Casa-Museu de
Portinari, da cidade de Brodosqui
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que o Govêrno do Estado procedeu, através da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, a aquisição e
a restauração da Casa de Portnari, na cidade de
Brodosqui, tendo por escopo a proteção aos valiosos
trabalhos do Artista ali existentes, à preservação
do local em que êle viveu em sua infância e juventude e
à faculiação da visira a êsses sitios -
históricos e artísticos - a todos os interessados;
Considerando que a Casa-Museu de Cândido Portinari passou a
receber telas e relíquias do famoso pintor, possibilitando tais
peças a montagem de um magnifico Museu de Arte, de excepcional
valor e de interêsse internacional dada a projeção
mundial do imortal Artista brasileiro;
Considerando que se impõe a estruturação do
referido Museu, sua organização administrativa sua
subordinação aos órgãos técnicos da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, tendo em vista a
regularidade de seu funcionamento e sua integração no
processo de estudo e divulgação do Serviço de
Museus Históricos da Pasta,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a
incluir, na rêde de museus do Estado, subordinada ao
Serviços de Museus Históticos, a "Casa-Museu de
Portinari", da cidade de Brodosqui.
Artigo 2.º - Aplicam-se ao
museu referido no artigo anterior os dispositivos legais de
organização e funcionamento, que disciplinam as unidades
museológicas integrantes da rêde dos Mueseus
Históricos e Pedagógicos do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.