DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a inclusão na rêde de Museus do Estado, a Casa-Museu de Portinari, da cidade de Brodosqui

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando que o Govêrno do Estado procedeu, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, a aquisição e a restauração da Casa de Portnari, na cidade de Brodosqui, tendo por escopo a proteção aos valiosos trabalhos do Artista ali existentes, à preservação do local em que êle viveu em sua infância e juventude e à faculiação da visira a êsses sitios - históricos e artísticos - a todos os interessados;
Considerando que a Casa-Museu de Cândido Portinari passou a receber telas e relíquias do famoso pintor, possibilitando tais peças a montagem de um magnifico Museu de Arte, de excepcional valor e de interêsse internacional dada a projeção mundial do imortal Artista brasileiro;
Considerando que se impõe a estruturação do referido Museu, sua organização administrativa sua subordinação aos órgãos técnicos da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, tendo em vista a regularidade de seu funcionamento e sua integração no processo de estudo e divulgação do Serviço de Museus Históricos da Pasta,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a incluir, na rêde de museus do Estado, subordinada ao Serviços de Museus Históticos, a "Casa-Museu de Portinari", da cidade de Brodosqui.
Artigo 2.º - Aplicam-se ao museu referido no artigo anterior os dispositivos legais de organização e funcionamento, que disciplinam as unidades museológicas integrantes da rêde dos Mueseus Históricos e Pedagógicos do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.