DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe
sôbre aplicação da Lei de 9 de dezembro de 1970,
que elevou a base da gratificação relativa ao Regime de
Dedicação Exclusiva, aos servidores do Departamento de
Estradas de Rodagem
ROBERTO COSTA DE ABRE SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são
consferidas pelo artigo 34, inciso XVII, da Constituição
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - A
gratificação relativa ao Regime de
Dedicação Exclusiva dos ocupantes das carreiras, cargos e
funções referidos no § 1.º, do artigo 5.º,
do Decreto n. 50.358, de 12 de setembro de 1968, que não puderem
preencher o requisito ali estipulado, fica elevada para 140% (cento e
quarenta por cento) no período de 11 de julho de 1968 a 21 de
setembro de 1970.
Parágrafo único -
No cálculo da diferença devida por fôrça da
aplicação dêste artigo será observado o
disposto no artigo 10 do Decreto n. 50.358, de 12 de setembro de 1968.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da execução dêste decreto
correrão à conta das dotações consignadas
no orçamento vigente, do Departamento de Estradas de Rodagem,
nos códigos 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores e
3.1.1.1.1. - Pessoal Fixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.