DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sôbre aplicação da Lei de 9 de dezembro de 1970, que elevou a base da gratificação relativa ao Regime de Dedicação Exclusiva, aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem

ROBERTO COSTA DE ABRE SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são consferidas pelo artigo 34, inciso XVII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação relativa ao Regime de Dedicação Exclusiva dos ocupantes das carreiras, cargos e funções referidos no § 1.º, do artigo 5.º, do Decreto n. 50.358, de 12 de setembro de 1968, que não puderem preencher o requisito ali estipulado, fica elevada para 140% (cento e quarenta por cento) no período de 11 de julho de 1968 a 21 de setembro de 1970.

Parágrafo único - No cálculo da diferença devida por fôrça da aplicação dêste artigo será observado o disposto no artigo 10 do Decreto n. 50.358, de 12 de setembro de 1968.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, do Departamento de Estradas de Rodagem, nos códigos 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores e 3.1.1.1.1. - Pessoal Fixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.