DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n.º 11 de 2 de março de 1970 ao pessoal do Departamento de Àguas e Energia Elétrica, regido pela C. L. T.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os salários do pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica regido pela CLT, passam a ser os constantes das tabelas anexas, obedecido o disposto no artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, na seguinte conformidade:
Anexo I - funções cujos servidores estão sujeitos a jornada mínima de 44 horas semanais de trabalho;
Anexo II - funções de servidores horistas.

Parágrafo único - As denominações das funções de pessoal do DAEE passam a ser aquelas constantes da Tabela Anexa.

Artigo 2.º - Ficam mantidos para os atuais servidores os salários que ultrapassem àqueles fixados para a respectiva função das Tabelas Anexas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.