DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970
Institui Data Cívica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que a Resolução de 31 de Março de1964
é movimento cívico em que o Povo Brasileiro repudiou, em
manifestação históricas, a agressão
comunista, cujo assalto ao Poder Nacional já era iminente pela
conivênica de um Govêrno corrupto e de
traição nacional;
Considerando as tarefas já realizadas, em seis anos de
árduos esforços de reconstrução nacional,
pela Revolução de 31 de Março, especialmente na
preservação da ordem e da paz para o trabalho e os
assinalados impulsos ao desenvolvimento, com soberania, da
Nação Brasileira;
Considerando que as novas gerações, especialmente os
escolares, devem conhecer as razões históricas de
opção entre a Liberdade e a servidão
totalitária, que a 31 de Março de 1964 o Povo Brasileiro
fêz comapoio de suas Fôrças Armadas, que dele
são parcelas integrantes, com a responsabilidade, de que todos
participam, de segurança interna e da defesa da
Nação e de seus instituições
democráticas;
Considerano, por fim, que o atual Govêrno do Estado,
mandatário da Revolução de 64, empenha-se, no
âmbito de sua competência, no cumprimento da missão
revolucionária,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituída, como Data Cívica, a ser comemorada
oficialmente em todo o território do Estado, o dia 31 de
Março, em razão de sua transcendência
histórica para os dentinos do Povo Brasileiro.
Artigo 2.º - Em
tôdas as repartições públicas do Estado, da
administração direta ou descentralizada, autarquias ou
emprêsas do Estado, deverá ser, solenemente procedido, a
31 de Março, ao hasteamento da Bandeira Nacional, e, na
ocasião, proferida, pela autoridade mais graduada,
alocução sôbre esta Data Cívica.
Artigo 3.º - A Secretaria
da Educação promoverá, em solenidade especial, a
31 de Março, em todos os estabelecimentos de ensino,
subordinados à Pasta, o hasteamento da Bandeira Nacional e
preleções alusivas às tarefas de
reconstrução nacional, empreendidas pela
Revolução de 31 de Março de 1964, destacando, de
modo especial, às novas gerações de escolares, as
oportunidades que o novo desenvolvimneto da Nação lhes
proporcionará, e a preservação das
tradições de Família, de Fé e de Liberdade
do Povo Brasileiro.
Artigo 4.º - A Secretaria
de Cultura, Esportes e Turismo, nas unidades que lhes são
subordinadas, procederá de forma idêntica, especialmente
naquelas como as Casas de Cultura, em que deverá a Data
Cívica de 31 de Março ser solenemente comemorada em
sessão especial.
Artigo 5.º - Em
tôdas as unidades da Fôrça Pública do Estado
e da Guarda Civil deverá, em solenidade especial, ser comemorada
a Data Cívica de 31 de Março, expedindo-se, na
ocasião, Ordens do Dia em que se assinale a
contribuição da Revolução de 31 de
Março à segurança nacional, à paz para o
trabalho, à ordem e à tranquilidade públicas.
Artigo 6.º - A Secretaria
do Interior, em articulação com os Prefeitos de todos os
Municípios do Estado, como agentes que são, na sua
jurisdição, do Poder Público, solicitará a
colaboração para que, em seus municípios, a Data
Cívica de 31 de Março, seja solenemente comemorada nas
repartições municipais, pois a Revolução de
64 muito beneficiou, com a sua reforma tributária, os
municípios brasileiros, assegurando-lhes autêntica
autonomia.
Artigo 7.º - A
Fundação "Padre Anchieta" - Centro Regional de
Rádio e Televisão Educativa - instituição
mantida pelo Gôverno do Estado, apresentará, em 31 de
Março, programação especial exaltando a Data
Cívica de que trata êste decreto.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luís Lopes Meirelles, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antonio BArros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
José Adolpho Chaves de Amarante, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.