DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Institui Data Cívica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que a Resolução de 31 de Março de1964 é movimento cívico em que o Povo Brasileiro repudiou, em manifestação históricas, a agressão comunista, cujo assalto ao Poder Nacional já era iminente pela conivênica de um Govêrno corrupto e de traição nacional;
Considerando as tarefas já realizadas, em seis anos de árduos esforços de reconstrução nacional, pela Revolução de 31 de Março, especialmente na preservação da ordem e da paz para o trabalho e os assinalados impulsos ao desenvolvimento, com soberania, da Nação Brasileira;
Considerando que as novas gerações, especialmente os escolares, devem conhecer as razões históricas de opção entre a Liberdade e a servidão totalitária, que a 31 de Março de 1964 o Povo Brasileiro fêz comapoio de suas Fôrças Armadas, que dele são parcelas integrantes, com a responsabilidade, de que todos participam, de segurança interna e da defesa da Nação e de seus instituições democráticas;
Considerano, por fim, que o atual Govêrno do Estado, mandatário da Revolução de 64, empenha-se, no âmbito de sua competência, no cumprimento da missão revolucionária,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica instituída, como Data Cívica, a ser comemorada oficialmente em todo o território do Estado, o dia 31 de Março, em razão de sua transcendência histórica para os dentinos do Povo Brasileiro.
Artigo 2.º - Em tôdas as repartições públicas do Estado, da administração direta ou descentralizada, autarquias ou emprêsas do Estado, deverá ser, solenemente procedido, a 31 de Março, ao hasteamento da Bandeira Nacional, e, na ocasião, proferida, pela autoridade mais graduada, alocução sôbre esta Data Cívica.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação promoverá, em solenidade especial, a 31 de Março, em todos os estabelecimentos de ensino, subordinados à Pasta, o hasteamento da Bandeira Nacional e preleções alusivas às tarefas de reconstrução nacional, empreendidas pela Revolução de 31 de Março de 1964, destacando, de modo especial, às novas gerações de escolares, as oportunidades que o novo desenvolvimneto da Nação lhes proporcionará, e a preservação das tradições de Família, de Fé e de Liberdade do Povo Brasileiro.
Artigo 4.º - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, nas unidades que lhes são subordinadas, procederá de forma idêntica, especialmente naquelas como as Casas de Cultura, em que deverá a Data Cívica de 31 de Março ser solenemente comemorada em sessão especial.
Artigo 5.º - Em tôdas as unidades da Fôrça Pública do Estado e da Guarda Civil deverá, em solenidade especial, ser comemorada a Data Cívica de 31 de Março, expedindo-se, na ocasião, Ordens do Dia em que se assinale a contribuição da Revolução de 31 de Março à segurança nacional, à paz para o trabalho, à ordem e à tranquilidade públicas.
Artigo 6.º - A Secretaria do Interior, em articulação com os Prefeitos de todos os Municípios do Estado, como agentes que são, na sua jurisdição, do Poder Público, solicitará a colaboração para que, em seus municípios, a Data Cívica de 31 de Março, seja solenemente comemorada nas repartições municipais, pois a Revolução de 64 muito beneficiou, com a sua reforma tributária, os municípios brasileiros, assegurando-lhes autêntica autonomia.
Artigo 7.º - A Fundação "Padre Anchieta" - Centro Regional de Rádio e Televisão Educativa - instituição mantida pelo Gôverno do Estado, apresentará, em 31 de Março, programação especial exaltando a Data Cívica de que trata êste decreto.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luís Lopes Meirelles, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antonio BArros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
José Adolpho Chaves de Amarante, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.