DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do
artigo 12, do Decreto-lei n.239, de 6 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 12, do Decreto-Lei n.239, de
6 de maio de 1970, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria de Obras Públicas, um crédito especial de Cr$
17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), destinado
atender despesas com a subscrição de ações
de Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paullo - SANESP,
pelo Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB.
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provienentes da redução, em igual quantia, da
dotação consignada no Código 21 -
Administração Geral do Estado, 04 - Serviços em
Regime de Programação Especial, elemento 4.1.2.0.
Artigo 2.º
- As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o
artigo anterior, observarão segundo a Despesa da unidade
Orçamentária discriminada por subelementos (Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração
da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de1970
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.