DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1.970
Dispõe sôbre
redução de estágio de oficiais dos Quadros de
Saúde Médicos e de Veterinária, da Polícia Militar
do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do § 3.º do artigo
12 do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido
à metade o estágio no pôsto de Segundo-Tenente nos
Quadros de Sáude - Médicos e de Veterinária da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, por não
existirem nesse pôsto oficiais com a totalidade do estágio
exigido para promoção e haver conveniência para o
serviço público.
Artigo 2.º - O presente decreto terá aplicação durante o ano em curso.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sa da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.