DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1.970

Dispõe sôbre redução de estágio de oficiais dos Quadros de Saúde Médicos e de Veterinária, da Polícia Militar do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Nos têrmos do § 3.º do artigo 12 do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido à metade o estágio no pôsto de Segundo-Tenente nos Quadros de Sáude - Médicos e de Veterinária da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por não existirem nesse pôsto oficiais com a totalidade do estágio exigido para promoção e haver conveniência para o serviço público.
Artigo 2.º - O presente decreto terá aplicação durante o ano em curso.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sa da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.