DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, do Clube Recreativo de Santa
Adélia, imóvel situado no município e comarca de
Santa Adélia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, do Clube Recreativo de Santa Adélia,
imóvel situado mo município e comarca de Santa
Adélia, com a área de 1.188,00 m² 0hum mil, cento e
oitenta e oito metros quadrados), conforme planta anexada ao processo
P.G.E. n. 33.047-70, com as seguintes medidas e
confrontações: «Começam no ponto
«A» denominado em planta anexa e situado no alinhamento da
Avenida Dr. Luiz Dumont, na distância de 30,00 metros até
o ponto «B» situado no mesmo alinhamento. Do ponto
«B» defletindo à direita, segue na distância
de 54,00 metros até o ponto «C», dividindo com
Tonico P. Sapia. Do ponto «C», defletindo à direita,
segue na distância de 18,00 metros até o ponto
«D», dividindo com Aurélio Coelho. Do ponto
«D« defletindo à direita, segue na distância
de 36,00 metros até o ponto «F» defletindo á
esquerda, segue na distância de 12,00 metros até o ponto
«F» defletindo à direita, segue dividindo com o
Clube Recreativo de Santa Adélia até o ponto
«A», na distância de 18,00 metros, ponto de
ínicio da presente descrição. O
ímóvel foi adquirido pelo Clube Recreativo de Santa
Adélia conforme trancrição n. 4.259 e 6.655 do
Registro de ímóveis da comarca de Santa Adélia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.