DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1970

Transforma o Colégio de Aplicação "Fidelino de Figueiredo" em unidade da rêde comum

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a manifestação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo que denuncia o Convênio firmado entre essa instituição e a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, com a finalidade de manter um Colégio de Aplicação para estágio de licenciados;
Considerando que a motivação dêsse ato coincidente com a instalação da Faculdade de Educação está na necessidade de instituição de novas modalidades de estágio que seriam inviáveis num único estabelecimento de ensino e
Considerando, finalmente, que a denúncia do Convênio, não pode e não deve implicar a ruptura intempestiva do processo educativo desenvolvido pelo Colégio de Aplicação "Fidelino de Figueiredo",


Decreta:


Artigo 1.º
- O Colégio de Aplicação "Fidelino de Figueiredo" fica transformado em Colégio Estadual "Fidelino de Figueiredo".

Artigo 2.º - O pagamento de aulas excedentes será feito nos têrmos do Decreto n. 51.575 de 20 de março de 1969.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação expedirá as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 26.104, de 13 de julho de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - As vagas de professor secundário e de direção não serão relacionadas para efeito de remoção no decorrer do ano letivo de 1970.
Artigo 2.º - A direção do estabelecimento relacionará no prazo de quinze dias, os servidores estaduais que devem continuar à disposição do estabelecimento até 31 de dezembro de 1970.

Parágrafo único - O relacionamento de que trata êste artigo será feito com exclusão daquêles servidores que se dedicavam a atividades inerentes a um colégio de aplicação.

Artigo 3.º - A Secretaria da Educação diligenciará no sentido de aproveitamento nos órgãos técnicos da Pasta dos elementos referidos no parágrafo único do artigo anterior.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.