DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1970
Transforma o Colégio de Aplicação "Fidelino de Figueiredo" em unidade da rêde comum
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando a manifestação da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São
Paulo que denuncia o Convênio firmado entre essa
instituição e a Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, com a finalidade de manter um Colégio
de Aplicação para estágio de licenciados;
Considerando que a motivação dêsse
ato coincidente com a instalação da Faculdade de
Educação está na necessidade de
instituição de novas modalidades de estágio que
seriam inviáveis num único estabelecimento de ensino e
Considerando, finalmente, que a denúncia do Convênio, não
pode e não deve implicar a ruptura intempestiva do processo
educativo desenvolvido pelo Colégio de Aplicação
"Fidelino de Figueiredo",
Decreta:
Artigo 1.º - O Colégio de
Aplicação "Fidelino de Figueiredo" fica transformado em
Colégio Estadual "Fidelino de Figueiredo".
Artigo 2.º - O pagamento de aulas excedentes será feito nos têrmos do Decreto n. 51.575 de 20 de março de 1969.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação
expedirá as instruções necessárias ao
cumprimento do disposto neste Decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
26.104, de 13 de julho de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - As vagas de professor secundário e de
direção não serão relacionadas para efeito
de remoção no decorrer do ano letivo de 1970.
Artigo 2.º - A direção do estabelecimento
relacionará no prazo de quinze dias, os servidores estaduais que
devem continuar à disposição do estabelecimento
até 31 de dezembro de 1970.
Parágrafo único - O relacionamento de que trata
êste artigo será feito com exclusão daquêles
servidores que se dedicavam a atividades inerentes a um colégio
de aplicação.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação
diligenciará no sentido de aproveitamento nos
órgãos técnicos da Pasta dos elementos referidos
no parágrafo único do artigo anterior.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.