DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1970

Aprova a tabela de salários e classificação de funções do pessoal da Imprensa Oficial do Estado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os salários e a denominação das funções do pessoal da Imprensa Oficial do Estado, abrangido pelo Plano de Classificação de Funções a que se refere o Decreto n.º 50.850, de 18 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto n.º 51.546, de 18 de março de 1969, passam a ser os constantes da Tabela Anexa.

Parágrafo único - São mantidos os salários dos servidores que, nesta data, sejam superiores aos fixados na tabela anexa, para a função correspondente.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.