DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei n.º 161, de 11 de novembro de 1969 às funções gratificadas da Superintendência de Água e Esgotos da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam transformadas em cargos de Encarregado de Setor, ref. "50" e integrados na Tabela II da Parte Permanente da Parte Especial do Quadro da Superintendencia de Agua e Esgotos da Capital, 32 funções gratificadas FG-4 da Tabela IV da Parte Permanente do mesmo quadro.
Artigo 2.º - A transformação de que trata o artigo anterior abrangerá, também, o cargo de que seja ocupante efetivo o respectivo titular da FG, desde que atendidas as exigências previstas no § 2.º deste artigo. 

§ 1.º - Os funcionários abrangidos por êste artigo ficarão mantidos nos cargos resultantes da transformação, desde que apresentada dentro de 10 dias renúncia expressa da vantagem correspondente a Função Gratificada quando incorparada. Não sendo atendida essa exigencia, permanecerdo os funcionarios nos cargos que atualmente ocupam. 

§ 2.º - Fica facultado ao funcionário, o direito de optar, dentro de dez dias, pelo cargo que seja ocupante em carater efetivo. 

Artigo 3.º - Ficam declaradas extintas as funções gratificadas que se encontram vagas na data da publicação deste decreto.
Artigo 4.º - Nos casos de transformação de que trata êste decreto será aomputado, para efeito da incorporação prevista no artigo 4.o do Decretolei n. 13, de 21 de março de 1969, o tempo de serviço, sem solução de continuidade em regime especial de trabalho, prestado no exercício da função gratificada mantida a incorporação da gratificação do Regime de Dedicação Exclusiva com base na legislação anterior, quando esta se tenha operado.
Artigo 5.º - O servidor que conte com vantagem incorporada em seu patrimônio, decorrente do exercício de Função Gratificada, deverá renuncia-la caso passe a ocupar em carater efetivo, cargo a ela correspondente ou venha a ser nomeado, tambem em carater efetivo, para cargo de outra natureza, cujos vencimentos sejam iguais ou superiores aos do cargo anterior, acrescidos do valor correspondente ao da Função Gratificada incorporada.
Artigo 6.º - Dentro de 10 dias a Superintendência de Águas e Esgotos da Capital fará publicar relação nominal dos servidores cuja situação seja alterada por este decreto.
Artigo 7.º - Os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto cerão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 8.º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A. I