DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a constituição da Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo - SANESP.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam designados os Srs.: Eng. Abrahão Fainzilber, Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos - DAE, Eng. Benoit Almeida Victoretti, Superintendente do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, Eng. Afonso José Persicano, Presidente do Grupo Especial para Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários - GEPETES, Eng. Benedito Eduardo Barbosa Pereira, Diretor da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS, Eng. Sergio Figueiredo Melo, Diretor da Companhia Metropolitana de Águas de São Paulo - COMASP e Bel. Geraldo Campos Pacheco, da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, integrando um Grupo de Trabalho para, sob a presidência do primeiro, representarem o Estado, como incorporadores, nos atos de constituição e instalação da Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo - SANESP, cuja criação foi autorizada pelo Decreto-lei n. 239, de 6 de maio de 1970, com poderes para tomar medidas adequadas e prover o que se fizer necessário a efetiva
participação do Estado, através do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB e Departamento de Águas e Esgotos - DAE, como acionista majoritário da Companhia a ser fundada, nos têrmos do que preceitua o artigo 5.º do diploma legal.
Artigo 2.º - Os membros do Grupo de Trabalho exercerão as ativividades cometidas por êste decreto, sem prejuizo das atribuições de seus respectivos cargos ou funções.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.