DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre a constituição da Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo - SANESP.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam designados os Srs.: Eng. Abrahão Fainzilber, Diretor Geral
do Departamento de Águas e Esgotos - DAE, Eng. Benoit Almeida Victoretti,
Superintendente do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB,
Eng. Afonso José Persicano, Presidente do Grupo Especial para Estações
de Tratamento de Esgotos Sanitários - GEPETES, Eng. Benedito
Eduardo Barbosa Pereira, Diretor da Companhia de Saneamento da Baixada
Santista -
SBS, Eng. Sergio Figueiredo Melo, Diretor da Companhia Metropolitana de
Águas de São Paulo - COMASP e Bel. Geraldo Campos
Pacheco, da Consultoria Jurídica
do Gabinete da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas,
integrando um Grupo de Trabalho para, sob a presidência do
primeiro, representarem o
Estado, como incorporadores, nos atos de constituição e
instalação da Companhia Metropolitana de Saneamento de
São Paulo - SANESP, cuja criação
foi autorizada pelo Decreto-lei n. 239, de 6 de maio de 1970, com
poderes para tomar medidas adequadas e prover o que se fizer
necessário a efetiva
participação
do Estado, através do Fomento Estadual de Saneamento
Básico - FESB e Departamento de Águas e Esgotos - DAE,
como acionista majoritário da Companhia a ser fundada, nos têrmos do que preceitua o artigo 5.º do diploma legal.
Artigo 2.º -
Os membros do Grupo de Trabalho exercerão as ativividades
cometidas por êste decreto, sem prejuizo das
atribuições de seus respectivos cargos ou
funções.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.