DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
Estrutura o
Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados na Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá
providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados,
definido pelo Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969, no
âmbito da Casa Civil, do Gabinete do Governador, fica organizado
de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Casa Civil integra o Sistema uma Divisão de Transportes, subordinada ao Departamento de Administração.
Artigo 3.º - A Divisão de Transportes compreenderá as seguintes unidades:
I - Seção de Administração de Frota;
II - Secção de Administração de Subfrota, com:
a) Setor de Tráfego;
b) setor de Pôsto de Serviço;
III - Seção de Manutenção de Veículos, com:
a) setor de Manutenção I;
b) setor de Manutenção II;
IV - Seção de Administração.
Artigo 4.º - As
funções de Órgão Setorial, em
relação às Unidades Orçamentárias
Gabinete do Vice-Governador, Casa Civil, Casa Militar e Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções, serão
exercidas pela Divisão de Transportes.
Artigo 5.º - As
funções de Órgão Subsetorial, em
relação às Unidades de Despesa que integram as
Unidades Orçamentárias, referidas no artigo 4.º,
serão exercidas pela Seção de
Administração de Subfrota.
Artigo 6.º -
Exercerá as funções de Órgão
Detentor, no âmbito da Casa Civil, a Divisão de
Transportes.
Parágrafo único -
O dirigente da frota poderá definir, como Órgão
Detentores, além do relacionado no artigo, outras unidades
administrativas.
Artigo 7.º - As
atribuições do Órgão Setorial, do
Órgão Subsetorial, do Órgão Detentor, dos
usuários e dos condutores, bem como as competências do
dirigente da frota, são as estabelecidas no Sistema de
Administração dis Transportes Internos Motorizados.
Artigo 8.º - As
atribuições da Seção de
Manutenção de Veículos serão definidas por
portaria do Diretor do Departamento de Administração, da
Casa Civil, por proposta do Diretor da Divisão de Transportes.
Artigo 9.º - O
Secretário de estado-Chefe da Casa Civil tomará as
providências necessárias à
implantação do Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados.
Artigo 10 - Êste decreto
e suas Disposições Transitórias entrarão em
vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
inciso 9.7 do Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Disposições Transitórias
Artigo 1.º - A
Seção de Administração da Divisão de
Transportes compreenderá as seguintes unidades:
I - Setor de Comunicações Administrativas;
II - Setor de Pessoal e Atividades Auxiliares;
III - Setor de Material, com uma Turma.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administração
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA n. 363-G
Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto anexo, que define o Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados, na
Casa Civil.
As alterações estruturais, introduzidas na Divisão
de Transportes, visam a adequá-la ao Sistema de
Administração dosTransporte Internos Motorizados,
definido no âmbito da Casa Civil, em obediência às
disposições do Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969.
As medidas, ora propostas alteram as denominações das
unidades já existentes. Caracterizando melhor as
incumbências daquelas unidades, tornar-se-á mais eficiente
a operação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração dos Transportes,
demarca-se a responsabilidade em todos os escalões, desde o
condutor de veículos, até o dirigente da frota.
Prevê-se a elaboração de estudos, em nível
de direção e definem-se as ahtribuições, ao
nível de execução.
Deseja-se, com isso, obter redução de custos operacionais
e alcançar o contrôle de uso de veículo oficial,
através de medidas gerais de sistemas, que independa, de
atitudes isoladas ou eventuais dos dirigentes.
Gradativamente, tôdas as Secretarias de Estado terão
reformuladas suas Unidades de Administração dos
Transportes, em obediência ao plano de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e consideração.
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa