DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe
sôbre aplicação do Decreto-lei 161, de 11 de
novembro de 1969 às funções gratificadas da Caixa
Econômica do Estado de São Paulo, que especifica
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam transformadas em cargos integrados nas tabelas
I ou II da Parte Permanente, conforme descriminado respectivamente,
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Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam transformadas em cargos integrados nas Tabelas
I ou II da Parte Permanente, conforme discriminado respectivamente,
.................................
Onde se lê:
Artigo 10.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Artigo 10 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.