DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre unidade da Secretaria da Segurança Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e atendendo ao interesse da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a constituir unidade da Divisão de Material do Departamento de Administração, da Delegacia Geral de Polícia - DADG, - da Secretaria da Segurança Pública, a Secção de Patrimônio, a que se refere o item VI do artigo 5.º do Decreto n.º 24.607, de 1.º de junho de 1955, com seus funcionários e bens.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.