DECRETO N. 52.347, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969
Acrescenta ítem ao artigo 526 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963 (R.G.S.)
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao artigo 526, do Decreto n.
42.850, de 30 de dezembro de 1963, que dispõe sôbre
concessão de vantagens aos funcionários civis que
prestaram serviço na zona de guerra, o seguinte item:
"III - Diferença entre a sua referência e a
referência imediatamente superior, se ocupante de cargo isolado
de referência correspondente à inicial da tabela
respectiva".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretario do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.