DECRETO N. 52.331, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969
Cria a Seeretaria Executiva do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções CEAS -
e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais a vista do disposto no artigo 89 da
Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções - CEAS - uma Secretaria Executiva.
Artigo 2.° - A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções terá a seguinte estrutura:
I - Serviço de Estudos e Fiscalização, com:
a) Seção de Inscrição, com Setor de Cadastro;
b) Seção de Convênios;
c) Seção de Contrôle e Fiscalização, com Setor de Contrôle de "Leito-Dia".
II - Serviço de Administração.
Artigo 3.° - A Secretaria Executiva incumbe, através do Serviço de Estudos e Fiscalização:
I - processar os pedidos de auxílios e subvenções;
II - organizar o cadastro das instituições inscritas;
III - processar os pedidos de convênios;
IV - fiscalizar as atividades das instituições subvencionadas.
Artigo 4.° - o Secretário de Estado-Chefe da Casa
Civil, por indicação do Presidente do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções, designará
servidores para o exercício das funções de
direção, de chefia e de encarregadoria, expedindo os atos
administrativos necessários à implantação
gradativa das seções e dos setores criados, cujas
atribuições serão definidas por
resolução do titular da Pasta.
Artigo 5.° - Êste decreto e suas
disposições transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins - Secretario da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Henrique Turner - Secretario de Estado-Chefe da Casa Civil
DAS DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.° - O Serviço de Administração da
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, até a estruturação dos
sistema de administração geral, contará com as
seguintes unidades:
I - Seção de Pessoal;
II - Seção de Administração, com;
a) Setor de Expediente;
b) Setor de Protocolo;
c) Setor de Arquivo.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordendor da Reforma Admimstratiava
José Henrique Turner - Secretario de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1969. Maria Angélica Galliazi - Responsável pelo S.N.A.
Segue exposição de motivos.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.a 216-SL
São Paulo, 22 de dezembro de 1969 Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o
Projeto de Decreto que dipsõe sôbre a
criação da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvencões - CEAS.
2 - O Projeto foi elaborado por técnicos do Grupo Executivo da
Reforma Administrativa - GERA - em estreita colaboração
com o mencionado órgão. A Secretaria Executiva
terá, em sua estruturação e um Servico de
Administração e um Serviço de
Fiscalização, através dos quais serão
feitos todos os trabalhos de processamento de auxílios
subvenções e convênios.
3 - O CEAS foi criado pela Lei n.° 5.580, de 21 de Janeiro de 1960.
Com o decorrer dos anos, mostrou a experiência que o
desenvolvirrento das atividades do órgão exigia um
arcabouco técnico e administrativo, que lhe desse melhores
condições de trabalho.
4 - Dotou-se a referida Secretaria Executiva de estrutura funcional maior eficiência do órgão.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Execelência os meus protestos de estima e respeito.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa