DECRETO N. 52.327, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a criação dos Distritos Regionais do Centro, Santo Amaro, Lapa, Santana, Penha, Ipiranga, Moóca e Vila Mariana,
no Departamento de Águas e Esgotos, da Secretaria dos Serviços e
Obras Publicas, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do Ato Institucional n. 8,
de 2 de abril de 1969 e do artigo 89 da lei estadual 9.717, de 20 de
Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no Departamento de Águas e
Esgotos, com Inicio efetivo de funcionamento em 1.° de maio de
1970, os Distritos Regionais do Centro, de Santo Amaro, da Lapa, de
Santana, da Penha, do Ipiranga, da Moóca e de Vila Mariana,
cujos perímetros vêm definidos no artigo 13.
Parágrafo único - Os Distritos Regionais a que se
refere o presente artigo e o Distrito Regional de Pinheiros, criado
pelo Decreto 51.395, de 19 de Janeiro de 1969, ficarão
diretamente subordinados à Supervisão de Atividades
Regionais a que alude o artigo seguinte, para o exercício das
atribuições constantes dos artigos 7.° a 11.
Artigo 2.° - Ficam criados, para funcionamento concomitante
com os Distritos Regionais, a Supervisão de Atividades
Regionais, diretamente subordinada ao Diretor Geral do DAE e o Centro
de Operação, a ela subordinado.
Artigo 3.° - A Supervisão de Atividades Regionais compete:
I - supervisionar e coordenar as atividades dos Distritos Regionais;
II - controlar e normalizar a prestação de serviços pelos Distritos Regionais;
III - elaborar, conjuntamente
com os Distritos Regionais, programas anuais de trabalho, fixando
prioridades e zelando pelo cumprimento das mesmas;
IV - propor à
Diretoria Geral orçamentos anuais ou plurianuais, nos
têrmos da legislação vigente, capazes de dotar os
Distritos Regionais dos recursos necessários à
realização de seus programas de trabalho;
V - processar e manter dados estatisticos concernentes a custo e produtividade;
VI - avaliar a
eficiência das unidades descentralizadas, pela análise
sistemática dos dados do inciso anterior;
VII - propor à Diretoria Geral as medidas necessárias ao melhor desempenho de seus encargos;
VIII - autorizar , quando a demanda do serviço oexigir, o remanejamento pessoal, equipamento e material entre os Distritos;
IX - propor à
Diretoria Geral, consultadas as necesssidades regionais, a
execução de obras ou serviços não previstos
nos programas de trabalho do DAE;
X - apresentar
relatórios trimestrais a Diretoria Geral sôbre os
serviços executados, com descrição pormenorizada
dos resultados da avaliação os
eficiências, propondo, quando necessário destinadas a
aumentar a produtividade dos órgaos sob sua
coordenação;
XI - manter dados sôbre
as condições do sistema distribuidor de água e
coletor de esgôto, de acôrdo com as normas estabelecidas
pela unidade de planejamento do DAE.
Artigo 4.° - Ao Centro de Operação compete:
I - no Setor de Água:
a) executar manobras em adutoras e sub-adutoras que interfiram
na normalidade do sistema distribuidor e suscetiveis de abranger
áreas pertencentes a mais de um Distrito Regional;
b) delegar a execução de manobras de sua
área de ação aos Serviço de Água dos
Distritos, sempre que houver conveniência, bem como
controlá-las;
c) manter registro dos niveis de água nos
reservatórios, das manobras realizadas e do funcionamento das
Estações Elevatórias;
d) informar as Agendas Distritais e a Supervisão de
Atividades Regionais sôbre as áreas em que houver
anormalidades no abastecimento em decorrência de
restrições de operação do sistema;
e) manter dados sôbre os volumes aduzidos e sôbre o funcionamento do sistema de abastecimento;
f) operar as Estações Elevatórias, bem como estabelecer normas de trabalho para seus responsáveis;
g) efetuar inspeções periódicas no
equipamento das Estações Elevatórias, bem como
estabelecer rotinas de manutenção preventiva e
executá-la;
h) solicitar, à unidade central de
manutenção a execução de serviços
destinados a reparar defeitos constatados pelos procedimentos previstos
na alinea anterior;
i) propor a Supervisão de Atividades Regionais o estudo
de remanejamento que visem melhorar as condições da rede
distribuidora;
j) fiscalizar o consumo de energia elétrica e o contrôle das contas recebidas.
II - no Setor de Esgotos:
a) operar as Estações Elevatórias de
esgôto, bem como estabelecer normas de trabalho para seus
responsáveis;
b) manter registro sôbre o funcionamento dos equipamentos das Estações Elevatórias;
c) efetuar inspeções periódicas no
equipamento das Estações Elevatórias, assim como
estabelecer roitinas de manutenção preventiva e
executá-la;
d) solicitar, a unidade central de manutenção, a
reparação de acessórios capazes de comprometer a
operação do sistema coletor;
e) propor à Supervisão de Atividades Regionais os
estudos de remanejamento que visem melhorar as condições
da rêde coletora;
f) fiscalizar o consumo de energia elétrica e o contrôle das contas recebidas.
Artigo 5.º - Os Distritos Regionais aludidos nêste decreto terão a seguinte estrutura administrativa:
I - Diretora Distrital;
II - Secretaria;
III - Serviço de Água;
IV - Serviço de Esgôto;
V - Serviço de Medição de Consumo;
VI - Serviço de Controle e Coordenação
VII - Agenda Distrital.
Artigo 6.º - Compete ao Diretor Distrital:
I - coordenar, controlar e programar as atividades tecnicas e administrativas do Distrito;
II - analisar os
índices de custo e produtividade fornecidos pelos
serviços de coordenação e controle;
III - propor à
Supervisão de Atividades Regionais mudanças de
métodos e sistemas de trabalho, visando a maior eficiência
do Distrito;
IV - propor à unidade
central de planejamento, através da Supervisão de
Atividades Regionais, o estudo de remanejamento de rêde de
água e
esgôto, que visem a melhorar as condições do abastecimento de água e da coleta de esgôto;
V - representar a autoridade central do DAE na área de ação do Distrito;
VI - administrar o pessoal, na medida do que lhe fôr delegado;
VII - efetuar despesas, dentro dos limites que lhe forem fixados em Portaria.
Artigo 7.º - Compete ao Serviço de Água:
I - conceder, executar e
fiscalizar prolongamento da rêde de água, segundo a
programação anual de concessão;
II - executar remanejamentos por necessidade de relocação;
III - executar remanejamento
por necessidade de melhoria do abastecimento, conforme
programação previamente, aprovada pelo
órgão central;
IV - executar abertura e
fechamento das ligações de água, quando
solicitadas pela unidade central da Autarquia;
V - suprimir
ligações por iniciativa própria, ou por
solicitação do órgão central;
VI - conceder, orçar e
executar ligações de água, fornecendo ao setor
competente do órgão central, os elementos
necessários para o registro do
VII - executar reparos nas adutoras, sub-adutoras e redes distribuidoras;
VIII - reparar ligações, efetuando a apropriação dos serviços;
IX - proceder à guarda
e manutenção dos próprios do DAE, situados na
área de sua responsabilidade.
Artigo 8.º - Ao Serviço do Esgôto compete:
I - conservar, ampliar e remanejar a rêde co]letora de esgotos, segundo a programação anual do DAE;
II - conservar emissários e coletor-tronco de esgotos;
III - conceder, orçar
e executar as ligações prediais de esgôto,
fornecendo ao setor competente os dados necessários para o
registro do usuário;
IV - solicitar ao
órgão competente as providências
necessárias, quanto à aplição dos
dispositivos legais, contra a poluição dos corpos de
água;
V - manter
fiscalização adequada, a fim de impedir o despêjo,
na rêde coletora, de resíduos líquidos industriais,
capazes de apresentar inconvenientes a sua operação e
conservação;
VI - sustar a prestação do serviço de esgôto, nos casos previstos em lei ou regulamentos;
VII - manter em condições de serviço os ramais domiciliares.
Artigo 9.º - Ao Serviço de Medição de Consumo - compete:
I - receber, aferir,
instalar, substituir e reparar hidrometros com vazão
caracteristica de até 3 m3|h (três metros cúbicos
por hora);
II - organizar e manter cadastro de prédios ligados e de hidrômetros instalados;
III - executar a manutenção da ligação, na parte referente ao medidor e respectivo cavalete:
IV - estabelecer rotinas de
inspeção e programar substituição de
medidores dentro de sua área de ação;
V - realizar, por
delegação especifica do setor competente, vistorias
visando determinar causas de consumos anormais;
VI - realizar, segundo normas
estabelecidas pela Autarquia, a entraga de contas e avisos, bem como
efetuar a leitura de hodrômetros;
VII - providenciar a
reposição de medidores desaparecidos ou danificados,
levantando-se os dados necessários à cobranda do
usuário.
Artigo 10. - Ao Serviço de Contrôle e Coordenação compete:
I - supervisionar as atividades-meio do Distrito;
II - coordenar e controlar as atividades dos serviços-fim;
III - levantar índices de custo e produtividade dos vários serviços;
IV - propor programas anuais
de prolongamentos e remanejamentos a serem submetidos à
Supervisão de Atividades Regionais;
V - executar, quando oriundos
dos serviços de Distrito, atêrro e recobrimento de valas,
reconstituindo as respectivas pavimentações;
VI - dar apôio, por
delegação, aos órgãos executivos da unidade
central, na execução e fiscalização de
obras novas e, em especial, auxiliar a Diretoria
Geral no cumprimento das normas referentes à
interrelação dos serviços com o trânsito e
tráfego.
Artigo 11. - À Agência Distrital compete:
I - receber contas de serviços executados, bem como as taxas de água e de esgotos;
II - emitir
relação de quantias recebidas e demonstrar a natureza das
quitações realizadas, para posterior contrôle por
parte da unidade comercial da Autarquia;
III - efetuar depositos bancarios, conforme normas estabelecidas pelo DAE;
IV - manter um serviço de atendimento ao publico;
V - manter registro de
anormalidades referentes ao abastecimento de água,
possibilitando-se fornecer aos usuários
informações sôbre áreas não atendidas
e causas do não atendimento.
Artigo 12. - A organização dos serviços
mencionados nêste decreto e o respectivo regimento interno
serão aprovados dentro de 30 (trinta) dias a contar da data
prevista no artigo 1.º.
Artigo 13. - A área de atuação dos
Distritos Regionais criados por êste Decreto fica delimitada
pelos seguintes perímetros:
I - Distrito Regional do
Centro: - O Distrito Regional do Centro fica compreendido pelo seguinte
perímetro: Começa na rua Itapicuru com Cardoso de
Almeida; segue por esta última até a rua Marta; segue por
esta até a rua Margarida; segue por esta até a Alameda
Olga; segue por esta até o Viaduto Pacaembu; segue por
êste até a Avenida Pacaembu; segue por esta até a
rua Padre Luiz Alves Siqueira e Castro; segue por esta até o Rio
Tietê; segue por êste, rumo leste até a rua Paulo
Andrighetti; segue por esta até a rua Santa Rita; segue por esta
até a rua Bresser; segue por esta até a rua Silva Telles;
segue por esta até a rua João Teodoro; segue por esta
até a rua Barão de Ladário; segue por esta
até a rua Almeida de Lima; segue por esta até a rua da
Moóca; segue por esta até a rua Dona Ana Nery; segue por
esta até a rua Clímaco Barbosa, segue por esta até
a Praça do Cambuci; da Praç Cambuci segue pela rua
Lavapés até a rua Francisco Justino de Azevedo; segue por
esta até a rua Muniz de Souza; segue por esta até a
Avenida Aclimação; segue por esta até a rua
Loureiro da Cruz; segue por esta até a rua Pires da Mota; segue
por esta até a rua Castro Alves; segue por esta até a rua
Santana do Paraíso; segue por esta até a rua Pio XII;
segue por esta até a rua Martiniano de Carvalho; segue por esta
passando pela Praça Amadeu Amaral até a rua 13 de Maio;
segue por esta até a Praça Osvaldo Cruz; segue por esta
até a Avenida Paulista; segue por esta té a Avenida
Brigadeiro Luiz Antonio; segue por esta até a rua José
Maria Lisboa; segue por esta até a Alameda Casa Branca; segue
por esta até a Alameda Franca; segue por está até
a Avenida Rebouças; segue por esta até a Avenida
Angelica; segue por esta até a Avenida Higienopolis; segue por
esta até a Rua Conselheiro Brotero; segue por esta até a
rua Engenheiro Edgard Egidio de Souza; segue por esta até a rua
Pernambuco; segue por esta até a rua Itaguatuba; segue por esta
até a rua Itassuce, segue por esta contornando a Praça
sem nome até a rua Itapicuru; segue por esta até a rua
Cardoso de Almeida, ponto inicial do perímetro.
II - Distrito Regional de Santo
Amaro: - O Distrito Regional de Santo Amaro fica compreendido pelo
seguinte perímetro: começa no cruzamento do
córrego da Traição com Avenida Adolfo Pinheiro;
segue por esta até a rua dos Brazões; segue por esta
até a rua da Prata; segue por esta até a rua do Ouro;
segue por esta até a Avenida Cordeiro; segue por esta até
a rua Emboabas; segue por esta até a Avenida Doria; segue por
esta até a Avenida Washington Luiz; segue por esta até o
Ribeirão Cupecê; segue por êste até a rua
Pedro Álvares Cabral; segue por esta até a Estrada da
Casa Grande, segue por esta, rumo sul, até a rua Ribeirão
Prêto; segue por esta até a esquina da rua Barretos com
rua «F»; segue por esta até a rua «E»;
segue por esta até o Ribeirão Zuvuvus, onde deflete a
esquerda, seguindo por êste rumo sul, até a esquina da rua
Pícolo, onde deflete à direita, seguindo pelo
córrego sem nome, distância de 320 metros aproximadamente,
onde deflete à esquerda, seguindo numa distância
aproximada de 530 metros, onde deflete à direita, seguindo numa
distância de 400 metros aproximadamente, até a esquina da
rua 1, onde deflete à esquerda, seguindo paralelamente às
ruas 7 e 8, numa distância de 470 metros aproximadamente, onde
deflete à direita, seguindo paralelamente a rua 10, numa
distância aproximada de 370 metros, onde deflete à
direita, seguindo paralelamente à rua 26, numa distância
de 450 metros aproximadamente até a esquina da rua 3 com a rua
5, onde deflete esquerda, seguindo numa distância de 300 metros
aproximadamente, até a esquina das ruas Santo Amaro e Zuvuvus
onde deflete à direita seguindo paralelamente à rua
Rainha das Missões, numa distância de 250 metros
aproximadamente, onde deflete à esquerda seguindo numa
distância aproximada de 250 metros, onde deflete à
direita, seguindo numa distância de 100 metros aproximadamente,
onde deflete à esquerda, seguindo numa distância
aproximada de 150 metros até a Avenida Angelo Cristianini, onde
deflete à esquerda, seguindo numa distância de 45 metros
aproximadamente até a rua Elvira; segue por esta numa
distância aproximada de 150 metros, onde deflete à
esquerda seguindo numa distância aproximada de 100 metros
até a rua Angelina; segue por esta até a rua Norma (rua
«A»); segue por esta até a Avenida Luso; segue por
esta até a divisa do Município de Diadema; segue pela
Divisa, rumo Sul, até a Avenida de Água Santa com a
Reprêsa do Rio Grande, segue margeando a reprêsa do Rio
Grande, rumo sudoeste, até a Estrada do Alvarenga, segue por
esta até a rua da Figueira; segue por esta numa extensão
aproximada de 330 metros, onde deflete à esquerda margeando a
Reprêsa do Rio Grande, rumo sudoeste seguindo até o limite
do Setor Fiscal n. 162 da P.M.S.P., onde deflete à direita
seguindo numa distância aproximada de 420 metros, até a
Avenida 1, segue por esta até a rua São Benedito; segue
por esta até a Estrada de Ferro Sorocabana segue por esta
até a Estrada do Bororé; segue por esta até a
Estrada do Parelheiros; segue por esta até a esquina das ruas 8
e 12; segue por esta até a Estrada do Rio Bonito; segue por esta
numa distância de 160 metros aproximadamente onde deflete
à direita, seguindo pelo córrego sem nome a esquina da
Avenida Marginal com a rua 6, onde deflete à esquerda e passando
pelas extremidades das ruas 4 e 2, numa distância aproximada de
450 metros até a Estrada do Clube de Campo seguindo por esta
até a rua da Praia; segue por esta até as margens da
Reprêsa Guarapiranga; segue por esta margeando a Reprêsa do
Guarapiranga até a esquina da rua 7 com a Avenida Marginal, onde
à direita, seguindo numa extensão aproximada de 330
metros até a Estrada de Cumbica; segue por esta até a
esquina da rua 4, onde deflete à esquerda seguindo numa
distância aproximada de 130 metros, onde deflete à
direita, seguindo paralelamente à rua 1 numa distância
aproximada de 350 metros até a esquina das ruas 4 e 2, onde
deflete à esquerda seguindo numa distância aproximada de
120 metros, onde deflete à direita seguindo numa distância
aproximada de 120 metros até a Avenida Caporanga, onde deflete
à esquerda seguindo numa distância aproximada de 620
metros, onde deflete à direita seguindo numa extensão
aproximada de 750 metros até a rua Sabaúna, onde deflete
à esquerda, seguindo numa extensão aproximada de 190
metros até a rua 15 com a margem da Reprêsa do
Guarapiranga, seguindo por esta numa extensão de 750 metros
aproximadamente onde deflete à esquerda, seguindo numa
extensão aproximada de 520 metros, onde deflete à
direita, seguindo numa extensão aproximada de 1.020 metros onde
deflete à direita, seguindo numa extensão aproximada de
280 metros até o Córrego sem nome, onde deflete à
esquerda, seguindo o Córrego sem nome, numa distância
aproximada de 340 metros, onde deflete à esquerda seguindo
paralelamente à rua 3, numa distância aproximada de 450
metros, onde deflete à direita, seguindo numa distância
aproximada de 250 metros até a Estrada de M'Boi Guassu, seguindo
por esta até a Estrada de Cumbica, seguindo por esta até
a Estrada da Baronesa, onde deflete à direita, seguindo por esta
numa extensão aproximada de 1.500 metros até a rua Sem
Nome, onde deflete à esquerda, seguindo por esta numa
extensão aproximada de 290 metros até a rua Sem Nome,
onde deflete à esquerda seguindo por esta numa extensão
aproximada de 100 metros até a rua Sem Nome, onde deflete
à direita, seguindo por esta numa extensão aproximada de
920 metros até a Estrada M'Boi Mirim, segue por esta até
a rua Comendador Santana, segue por esta até a rua 14, onde
deflete à esquerda seguindo por esta numa distância
aproximada de 350 metros até a rua Sem Nome, onde deflete
à direita seguindo por esta numa distância aproximada de
230 metros até o Córrego Sem Nome, segue por êste
numa extensão aproximada de 350 metros até o
Córrego Sem Nome, onde deflete à esquerda, seguindo por
êste paralelamente à Avenida Jangadeiro das Palmeiras numa
extensão aproximada de 620 metros, onde deflete à
direita, seguindo numa extensão aproximada de 370 metros, onde
deflete à direita, seguindo numa extensão aproximada de
230 metros até a Estrada Circular, segue por esta até o
Córrego Sem Nome, onde deflete à direita seguindo numa
extensão aproximada de 50 metros, onde deflete à esquerda
seguindo numa extensão aproximada de 450 metros até a
Estrada de Itapecirica, segue por esta até a Avenida Marginal,
segue por esta numa extensão aproximada de 220 metros,
até o Córrego Sem Nome, onde deflete à direita,
seguindo por êste numa extensão aproximada de 1.050 metros
até o Córrego Sem Nome, onde deflete à direita,
seguindo por êste a sua nascente, cruzamento com a Avenida dos
Moraes, segue por esta até a Estrada de Itapecirica, segue por
esta até a Estrada de Campo Limpo, segue por esta até o
Córrego da Divisa, onde deflete à esquerda por êste
numa extensão aproximada de 630 metros, onde deflete à
direita, seguindo numa extensão aproximada de 800 metros
até a Estrada Pirajussara, seguindo por esta numa
extensão aproximada de 1.720 metros, onde deflete à
esquerda seguindo numa extensão aproximada de 80 metros
até o Rio Pirajussara, Divisa do Município de
Taboão da Serra, segue por esta até a Estrada Velha de
Itapecirica, esquina com a Avenida Pirajussara até a
Praça "A" onde deflete à direita seguindo pela Avenida 1
até o Córrego Charque Grande; segue por êste numa
extensão aproximada de 580 metros, onde deflete" à
esquerda seguindo numa extensão aproximada de 240 metros em
direção à Avenida 5; segue por esta, atravessando
as ruas 17 e 2 até a rua 16, onde deflete à direita
até a Praça Sem Nome; segue pela rua 20 até a rua
17; segue por esta até a Avenida Presidente Giovani Gronchi,
onde deflete à direita, seguindo até a rua
Vigéssima Segunda; segue por esta numa extensão
aproximada de 160 metros, onde deflete à direita seguindo rumo
sul paralelamente a rua Nilo Peçanha, numa extensão
aproximada de 620 metros até a rua 12; segue por esta até
a rua 13; segue por esta até a rua Wilson; segue por esta numa
extensão aproximada de 80 metros, onde deflete à direita,
rumo sul, seguindo pela rua Sem Nome até a rua 3; segue por esta
numa extensão de 40 metros até a rua 4; segue por esta
até a Avenida 1; segue por esta até a Avenida de
Ligação, onde deflete à esquerda, seguindo rumo
norte pela rua 28 até a rua 1; segue por esta até a rua
22; segue por esta, numa extensão aproximada de 390 metros
até atingir a rua Sem Nome, onde deflete à direita,
seguindo por esta, atravessando o meio da quadra numa extensão
aproximada de 240 metros até atingir a conflu~ecia da rua 26 com
a Avenida Morumbi; segue por esta à esquerda, rumo norte,
até a confluência com a Avenida D-2, onde deflete à
direita, seguindo pelo limite do loteamento até atingir a
esquina da rua 6; dêste ponto segue em linha reta, pelo limite do
loteamento até atingir a margem esquerda do Rio Pinheiros, segue
por êste, rumo norte, numa extensão aproximada de 700
metros, onde deflete à direita atravessando o Rio Pinheiros
até atingir a Avenida das Nações Unidas; onde
deflete à direita, seguindo rumo sul, até a Avenida da
Traição; segue por esta à esquerda, numa
extensão aproximada de 1.070 metros até atingir o
Córrego da Traição; segue por êste
até a Avenida Adolfo Pinheiro, início do
perímetro.
III - Distrito Regional da
Lapa - O Distrito Regional da Lapa fica comprendido pelo seguinte
perímetro: começa na Avenida Higienópolis esquina
com a Avenida Angélica; segue por esta até a Avenida Dr.
Arnaldo; segue por esta até a rua Galeno de Almeida; segue por
esta até a rua Cristlano Viana; segue por esta até a rua
André Escudeiro; segue por esta até a rua Hdtor Penteado;
segue por esta até a rua Cerro Corá; segue por esta
até a rua Pio XI; segue por esta até a Avenida
Diógenes Ribeiro de Lima; segue por esta até a rua Jasper
Negro; segue por esta até a rua Barbalha; segue por esta
até a rua Passo de Pátria; segue por esta até a
rua Brentano; segue por esta até a Avenida Imperatriz
Leopoldina; segue por esta até a Estrada de Ferro Sorocabana;
segue por esta até o Rio Pinheiros; segue por êste
à esquerda até a Avenida Alexandre Mackenzie; segue por
esta até a Avenida Presidente Altino; segue por esta até
a Estrada de Itu; segue por esta até a rua «C»;
segue por esta até a rua «D» onde deflete à
direita seguindo a Avenida do Contôrno; segue por esta à
direita até a Estrada de Itu; segue até o Córrego
Continental, Divisa do Município de Osasco; segue por esta, rumo
norte até a Estrada de Jaraguá; segue por esta até
a rua 5; segue por esta em linha reta, atravessando o meio da quadra,
até atingir a Avenida 1; segue por esta, rumo norte, numa
extensão aproximada de 200 metros, onde deflete à
direita, seguindo numa extensão aproximada de 50 metros, onde
deflete à esquerda, seguindo numa extensão aproximada de
200 metros; onde deflete à direita seguindo numa extensão
aproximada de 550 metros até atingir a rua 3; segue por esta
até encontrar o córrego sem nome; segue por êste,
numa extensão aproximada de 300 metros até encontrar o
Ribeirão Vermelho; segue por êste, rumo norte, até
a Estrada do Fidelis; segue por esta até a Avenida 15 de
Novembro; segue por esta, numa distância aproximada de 200 metros
onde deflete à esquerda, seguindo pela rua Sem Nome, numa
extensão aproximada de 100 metros até atingir a rua
Jaraguá; segue por esta até a E.F.S.J.; segue por esta,
rumo sul, numa distância aproximada de 2.000 metros até o
córrego Sem Nome, onde deflete à esquerda, seguindo em
linha reta, numa distância aproximada de 680 metros até
atingir a Estrada de Campinas; segue por esta, rumo norte, até o
quilômetro 21,2 cruzamento com o Córrego Sem Nome, onde
deflete à direita, seguindo por êste até a Estrada
do Corredor, segue por esta até a Avenida Elísio Teixeira
Leite, seguindo por esta até o Córrego Corumbé,
seguindo por êste, rumo norte, numa distância aproximada de
300 metros, onde deflete à direita, seguindo em linha reta,
paralelamente à rua 10, numa distância aproximada de 600
metros até a rua 18, onde deflete à esquerda em um
ângulo aproximado de 82°, seguindo pela linha de
limitação de loteamento, paralela as ruas 18, 26 e 23 e
numa extensão aproximada de 840 metros até a Estrada da
Parada, segue por êste até a rua 14, onde deflete à
direita, seguindo numa extensão aproximada de 520 metros onde
deflete à esquerda em um ângulo aproximada de 80°,
seguindo numa distância de aproximada de 400 metros, onde deflete
à direita em um ângulo aproximado de 100°, seguindo
numa extensão aproximada de 140 metros, onde deflete à
esquerda seguindo paralelamente à rua Almotacel numa
distância aproximada de 280 metros, onde deflete à
esquerda em um ângulo aproximado de 140° seguindo até
a rua 6; segue por esta em linha reta até atingir a rua
Pirajussara; segue por esta numa extensão aproximada de 200
metros, onde deflete à esquerda em um ângulo aproximado de
110°, seguindo numa extensão aproximada de 180 metros, onde
deflete à direita seguindo até a esquina da rua Jurema,
onde deflete à esquerda em um dngulo aproximado de 78°
seguindo em linha reta atravessando o meio da quadra, até
atingir a Estrada da Parada; segue por esta até a Estrada do
Imirim; segue por esta até a rua Francisca Biriba; segue por
esta até a Estrada da Casa Verde; segue por esta até a
rua Maria Curupaiti; segue por esta até a rua Tenente Rocha;
segue por esta até o fim da rua, onde deflete à direita,
seguindo pela rua sem nome até a Avenida Projetada; segue por
esta até a rua Corredor; segue por esta até a rua 20;
segue por esta até a esquina da rua Marambáia; desta
segue, rumo sul, paralelamente à rua E até a Avenida
Marginal Direita; segue por esta até a Ponte da Casa Verde;
desta segue pelo eixo do Rio Tietê, numa distância,
aproximada de 760 metros até o canal de Saneamento; segue por
êste até a Avenida Pacaembú; segue por esta
à direita, até a Alameda" Olga; segue por esta até
a rua Margarida; segue por esta até a rua Marta; segue por esta
até a rua Cardoso de Almeida; segue por esta até rua
Itatapicurú; segue atravessando a Avenida Pacaembu, até a
rua Itaguatuba; segue por esta até a rua Engenheiro Edgard E. de
Souza; segue por esta até a confluência da rua Conselheiro
Brotero com a Avenida Higienópolis; segue por esta até a
Avenida Angélica, início do perímetro.
IV - Distrito Regional de
Santana: - O Distrito Regional de Santana fica compreendido pelo
seguinte perímetro: Começa no Rio Tietê
confluência com a Ponte da Casa Verde; dêste ponto segue
pela Marginal Direita numa extensão aproximada de 400 metros,
onde deflete à esquerda seguindo paralelamente à rua "E",
até a rua 20; segue por esta até a rua Corredor; segue
por esta à Avenida Projetada; segue por esta até a rua
Sem Nome; onde deflete à direita, seguindo rumo sul até a
rua Tenente Rocha; segue por esta até a rua Maria Curupaiti;
segue por esta até a Estrada da Casa Verde; segue por esta
até a rua Francisca Biriba; segue por esta até a Estrada
Imirim; segue por esta até a Estrada da Parada; segue por esta
numa extensão aproximada de 1.500 metros até a esquina da
rua 3; dêste ponto deflete à esquerda, formando um
ângulo reto, atravessando o meio da quadra até atingir a
rua Jurema; segue por esta até a esquina da rua Urupará,
onde deflete à direita; seguindo rumo norte, numa
distância aproximada de 80 metros, onde deflete à
esquerda, formando um ângulo aproximado de 90.°, seguindo
numa extensão aproximada de 180 metros até atingir a rua
Pirajussara; segue por esta, em linha reta, atravessando o meio da
quadra até a rua "G"; segue por esta até a rua "K", onde
deflete à esquerda, formando um ângulo aproximado de
80.°, seguindo numa distãncia aproximada de 200 metros, onde
deflete à direita, seguindo paralelamente à rua Almotacel
numa distância aproximada de 280 metros, onde deflete à
direita, seguindo rumo norte, numa distância aproximada de 120
metros, onde deflete à esquerda, formando um ângulo
aproximadamente de 100.°, seguindo numa distância aproximada
de 400 metros paralelamente à rua Outono, onde deflete à
direita, seguindo rumo norte, até a rua 14; segue por esta
até a Estrada da Parada; segue por esta, à esquerda, numa
distância aproximada de 1.000 metros até a linha de
Transmissão da S. Paulo Light, onde deflete à direita,
seguindo por esta, uma linha reta até o Córrrego Sem
Nome; segue por êste, rumo sul, numa distância aproximada
de 100 metros onde deflete à esquerda, seguindo por
Córrego Sem Nome, numa distância aproximada de 220 metros,
onde deflete à direita, seguindo por outro Córrego Sem
Nome, numa distância aproximada de 400 metros, onde deflete
à esquerda, seguindo por outro Córrego Sem Nome, numa
distãncia aproximada de 640 metros até encontrar a rua
Sem Nome; segue por esta, numa distância aproximada de 180
metros, onde deflete à direita, atravessando o meio da quadra,
até atingir outra Sem Nome; segue por esta, à direita,
até a Estrada de Santa Inês; segue por esta, rumo norte,
até a Estrada do Guaraú; segue por esta até a
Avenida Nova Cantareira; segue por esta até a rua 16; segue por
esta até a rua Sem Nome; segue por esta até o
Córrego Sem Nome; segue por êste numa extensão
aproximada de 400 metros até a rua Sem Nome; segue por esta numa
extensão aproximada de 180 metros, onde deflete à
direita, seguindo pelo limite do loteamento, numa extensão
aproximadamente de 450 metros, onde deflete à direita seguindo
rumo sul, numa distância aproximada de 580 metros até o
Córrego Sem Nome; onde deflete à esquerda seguindo
paralelamente a rua Vieira até a Estrada da Cachoeira (Avenida
Sezefredo Fagundes); segue por esta até a esquina da rua Dr.
Augusto Later, continuando dêste ponto pela Avenida Sezefredo
Fagundes, numa distância aproximada de 180 metros, onde deflete
à direita, seguindo numa distância aproximada de 260
metros até a Viela 2; segue por esta numa distância
aproximada de 200 metros onde deflete à direita, seguindo numa
distância aproximada de 200 metros, onde deflete à
esquerda, seguindo paralelamente à rua "A", numa distância
aproximada de 240 metros, onde deflete a direita, numa distância
aproximada de 240 metros, onde deflete à direita, seguindo numa
distância aproximada de 600 metros, até as proximidades da
Avenida Cabuçu, onde deflete a esquerda, seguindo numa
distância aproximada de 850 metros, onde deflete à
direita, seguindo numa distância aproximada de 230 metros, onde
deflete à direita, seguindo à direita numa
distância aproximada de 200 metros até a rua XI de Julho;
segue por esta até o rio Cabuçu, divisa do
Município de Guarulhos, segue por esta até o rio
Tietê; onde deflete à esquerda, seguindo pelo eixo do rio
numa distância aproximada de 700 metros, onde deflete a direita,
seguindo até a - Avenida Gabriela Mistral; segue por esta
até a E.F.C.B.; segue por esta até o cruzamento da rua
Umbo, com a rua Sem Nome; segue por esta até a Avenida 2; segue
por esta à esquerda, numa distância aproximada de 300
metros até a Avenida Aricanduva; segue por esta à direita
até o rio Tietê; segue per êste até a Avenida
Alcantara Machado; segue por esta até a Avenida Guilherme
Cotching; segue por esta à esquerda passando o Viaduto de Vila
Maria, continuando ainda pela Avenida Guilherme Cotching, até a
esquina da rua Catumbi; dêste ponto segue até o Largo do
Catumbi; dêste segue pela rua Paulo Andrighetti, segue por esta
até o rio Tietê; segue por êste à esquerda
até a ponte da Casa Verde, ponto inicial do perímetro.
V - Distrito Regional da
Penha: - O Distrito Regional da Penha fica compreendido pelo seguinte
perímetro: Começa no Largo do Catumbi; dêste segue
pela rua Catumbi até à Avenida Guilherme Cotching; segue
por esta atravessando o Viaduto de Vila Maria, até a rua
Alcântara; segue por esta até o seu final dêste
ponto segue par rua projetada até o Rio Tiete; segue por
êste à esquerda, até a Avenida Aricanduva; segue
por esta até a Avenida 2; segue por esta, numa distância
aproximada de 300 metros, onde deflete à direita, seguindo pela
rua Sem Nome até atingir a Estrada de Ferro Central do Brasil;
segue por esta, rumo norte, até a Avenida Gabriela Mistral;
segue por esta até o Rio Tietê, Divisa do Município
de Guarulhos; segue pelo Rio Tietê até o Ribeirão
Três Pontas; segue por êste até a Avenida
Côrrego Três Pontas; segue por esta até o
Córrego Carioca até a sua nascente, onde deflete à
esquerda, seguindo paralelamente à rua 19, numa extensão
aproximada de 125 metros, onde deflete à direita, seguindo
paralelamente às ruas 19 e 11, numa extensão aproximada
de 460 metros, até a Avenida Córrego Tijuco Prêto;
segue por esta numa extensão aproximada de 210 metros, onde
deflete à esquerda, seguindo rumo sudoeste, numa extensão
aproximada de 1.070 metros, onde deflete a direita, seguindo
paralelamente a rua e Avenida 3, até a Estrada Tibúrcio
de Souza, onde deflete à esquerda, seguindo por esta até
a rua Particular 4, segue por esta numa extensão aproximada de
250 metros, até a rua Progresso, onde deflete à direita,
seguindo por esta, numa extensão de 100 metros aproximadamente,
onde deflete à esquerda, numa extensão de 340 metros
aproximadamente, onde deflete à direita seguindo numa
extensão aproximada de 150 metros, até o Ribeirão
Lageado; segue por êste até a Avenida 6, onde deflete
à esquerda, seguindo numa extensão aproximada de 180
metros, onde deflete à direita, seguindo paralelamente a Avenida
6, numa extensão aproximada de 440 metros, onde deflete à
direita, seguindo numa extensão de 150 metros aproximadamente,
até a Estrada D. João Nery, segue por esta até a
rua " D. João Nery; segue por esta até o cruzamento da
Estrada Ferraz de Vasconcelos e rua Sem Nome; segue por esta, numa
extensão aproximada de 260 metros até a rua 19; segue por
esta até a rua 4; segue por esta até a rua 18; segue por
esta até a rua 6; segue por esta até a rua 5; segue por
esta até a rua da Ponte; segue por esta até a rua
Leonilda Magnni; segue por esta até a rua 1; segue por esta
até a Estrada de Ferro Central do Brasil; segue por esta numa
extensão aproximada de 750 metros até a rua Sem Nome,
onde deflete à esquerda, seguindo por esta, numa extensão
aproximada de 50 metros, até o Córrego Sem Nome, segue
por êste até a proximidade de suas cabeceiras, cruzamento
com a Estrada de Poá; segue por esta até a rua 1; segue
por esta at[e a rua 17-A; segue por esta até a Vala de Divisa;
segue por esta até a rua 60; onde deflete à esquerda,
seguindo numa extensão aproximada de 70 metros até a rua
80; segue por esta, numa extensão aproximada de 360 metros, onde
deflete à esquerda, seguindo pelo limite do loteamento numa
extensão aproximada de 230 metros, onde deflete à
direita, seguindo paralelamente à rua 92, numa extensão
aproximada de 460 metros, onde deflete à direita, seguindo
paralelamente à rua 90 até a Avenida 1; segue por esta
até a rua 40; segue por esta até a rua 52; segue por esta
até o Caminho da Servidão; segue por esta até a
rua 47; segue por esta até a Vala de Divisa; segue por esta
até a rua 50; seguindo rumo noroeste, numa extensão
aproximada de 100 metros onde deflete à direita, seguindo numa
extensão aproximada de 50 metros, até a rua 33; segue por
esta até a Avenida 1, cruzamento com o Ribeirão sem Nome;
segue por êste numa extensão aproximada de 300 metros,
onde deflete à direita, seguindo numa extensão aproximada
de 230 metros, até a Estrada de Passagem Funda; segue por esta
até o seu final, onde deflete a direita, seguindo numa
extensão aproximada de 130 metros, até o Córrego
sem Nome, onde deflete à esquerda, seguindo numa extensão
aproximada de 580 metros, até o Córrego Itaquera, onde
deflete à esquerda, seguindo numa extensão aproximada de
520 metros, onde deflete à direita seguindo rumo oeste, numa
extensão aproximada de 380 metros, até a esquina da rua
Ibéria, onde deflete à direita, seguindo rumo noroeste,
numa extensão aproximada de 700 metros, onde deflete à
direita seguindo rumo nordeste, numa extensão aproximada de 320
metros, até o Córrego sem Nome, onde deflete à
esquerda, seguindo rumo norte, numa extensão de 500 metros
aproximadamente até a Estrada da Pedreira; seguindo por esta,
numa extensão de 350 metros aproximadamente, onde deflete
à esquerda, seguindo paralelamente à rua 1, numa
extensão aproximada de 520 metros, onde deflete à
direita, seguindo paralelamente às ruas 23, 21, 17, numa
extensão aproximada de 800 metros, onde deflete à
direita, seguindo numa extensão aproximada de 250 metros,
até a rua 20 esquina da rua 19; segue por esta até a rua
24; segue por esta até a Avenida 3; segue por esta até a
rua 21; segue por esta até a esquina da rua 6; onde deflete
à esquerda, seguindo pela viela, numa extensão aproximada
de 150 metros, onde deflete à direita, seguindo numa
extensão aproximada de 260 metros, onde deflete à
esquerda segundo paralelamente a rua Nossa Senhora das Candeias, numa
extensão aproximada de 270 metros onde deflete à direita,
seguindo paralelamente à rua Gonçalves Coelho, numa
extensão de 229 metros aproximadamente até a rua Amanari;
segue por esta numa Extensão aproximada de 240 metros, onde
deflete à esquerda. seguindo até a rua Tavantes; segue
por esta à esquerda, numa extensão aproximada de 560
metros, onde deflete à esquerda seguindo paralelamente à
rua 4, numa extensão de 230 metros aproximadamente até a
rua F; segue por esta até a rua 9; segue por esta até a
rua Dona Maria de Camargo; segue por esta até a rua 10; segue
por esta até a rua Dr. Alvaro Mendonça; segue por esta
até a rua 11; segue por esta até a rua C; segue por esta
até a rua 14; segue por esta até a rua Sábado
D´Ângelo; segue por esta até a rua São
Teodoro; segue por esta até a rua Tomé Alvares de Castro,
segue por esta, numa extensão de 250 metros aproximadamente,
onde deflete à direita, seguindo junto ao cemitério de
Itaquera, até a rua Rio de Janeiro; segue por esta até a
Estrada "j", segue por esta até a Estrada ' I", segue por esta,
à direita. até a rua Maranhão; segue por esta
até a rua Centenário; segue por esta até a rua
São Paulo; segue por esta até a rua Paraíba; segue
por esta até a rua Rio Grande; segue por esta até a rua
Amazonas; segue por esta até a rua Santa Catarina; segue por
esta até a rua da Fazenda, segue por esta até a Avenida
A-l (antiga Estrada do Caguassu: segue por esta até a Avenida
Projetada Aricanduva, onde deflete à direita seguindo por esta,
rumo nordeste numa distância de 1.700 metros até a Estrada
sem Nome; segue por esta até a Avenida Itaquera; segue por esta
até a Estrada de Itaquera; segue por esta até a esquina
das ruas Fernão Albernaz com a rua 3; segue por esta até
a rua 5"3; segue por esta até a rua 24; segue por esta
até a rua 20; segue por esta até a Avenida Aricanduva;
segue por esta até a Praça Garcia de Resende; segue por
esta até a rua Astarte; segue por esta até a rua
José Luiz da Silva; segue por esta até a rua São
Valentim; segue por esta até a rua Coordenações;
segue por esta até a rua Nunes Balboa; segue por esta até
a rua 10; segue por esta à direita até a rua São
Valentim; segue por esta até a rua Taguatinga; segue por esta
até a rua Seul; segue por esta até a rua Trapicheiros;
segue por esta até a rua Evangelina, segue por esta até a
rua Aratania; segue por esta até a rua Zodíaco onde
deflete à esquerda. seguindo numa extensão aproximada de
80 metros pela rua Zodíaco onde deflete à direita
atravessando o meio da quadra até a rua Naragogipe, segue por
esta até a rua Guaxupé; segue por esta até a rua
Curupá; segue por esta até a rua Bimbarra; segue por esta
até a Avenida Regente Feijó; segue por esta até a
rua Oiti; segue por esta até a rua Pantojo; segue por esta
até a rua Água Raza; segue por esta até o Largo do Arroz:
segue por êste até a rua Alvaro Ramos: segue por esta
até a rua Tobias Barreto; segue por esta até a rua Uriel
Gaspar; segue por esta até a Rêde Ferroviária
Federal, onde deflete à direita, seguindc até a rua
Engenheiro Reinaldo Cajado; segue por esta até a Avenida Celso
Garcia; segue por esta à esquerda até a rua Catumbi;
segue por esta até a rua Jequitinhonha com o Largo do Catumbi,
ponto inicial do perímetro.
VI - Distrito regional do
Ipiranga - O Distrito Regional do Ipiranga fica compreendido pelo
seguinte perímetro: Começa na rua Lavapés esquina
da rua Francisco Justino de Azevedo; seguindo pela rua Lavapés
até a Praça do Cambuci; da Praça do Cambuci segue
pela rua Climaco Barbosa até a rua Dona Ana Nery; segue por esta
até a Avenida do Estado; segue por esta até a rua do
Fico; segue por esta até a Avenida Presidente Wilson; segue por
esta até a rua dos Patriotas onde deflete à esquerda
seguindo pelo Viaduto em direção à rua
Capitão Pacheco Chaves; segue por esta até a rua
Ibitirama; segue por esta até o Córrego da Moóca;
segue por êste até a rua Lessing; segue por esta
até a Estrada de Vila Ema; segue por esta até a Estrada
de Sapopemba; segue por esta até a rua Cibele Carvalho; segue
por esta numa distância aproximada de 1.200 metros até a
rua 1; segue por esta até a rua F; segue por esta até a
rua D; segue por esta até a rua J; segue por esta até a
Estrada da Casa Grande; segue por esta rumo ao sul, até a rua
Ana Clara; segue por esta até a rua Altino; segue por esta
até o Ribeirão do Oratório, Divisa do
Município de Santo André; segue por esta rumo oeste
até encontrar a Divisa do Município de São
Caetano; segue por esta até a Divisa do Município de
São Bernardo do Campo; segue por esta até a Estrada do
Cursino; segue por esta até a Estrada do Curral Pequeno; segue
por esta passando pela Praça André Nunes; segue por esta
até a rua Urano; segue por esta até a Avenida Bogaert;
segue por esta até a Avenida Central; segue por esta até
a Rua Edmundo Carvalho, segue por esta até a Estrada de
São João Climaco; segue por esta até a rua
São Silvestre; segue por esta até a rua Saparas; segue
por esta até a rua Solemar; segue por esta até a rua
Raújo Gondin; segue por esta até a rua Marquês de
Maricá; segue por esta até a rua Salvador Pires de Lima;
segue por esta atravessando a Via Anchieta até a rua Regino
Aragão; segue por esta até a rua Vergueiro; segue por
esta até a rua Inhaíba; segue por esta até a rua
Apéu; segue por esta até a rua Dr. Plinio do Amaral;
segue por esta até a rua São Daniel; segue por esta
até a rua Vergueiro; segue por esta até a rua Francisco
Cruz; segue por esta até a rua Domingos de Morais; segue por
esta até a rua Baltazar Lisboa; segue por esta até a rua
Dona Brígida; segue por esta até a rua Dona Inácia
Uchôa; segue por esta até a Praça Anápolis;
desta segue rumo norte, até a rua Machado de Assis; segue por
esta até a rua Dr. Numa Pereira do Vale; segue por esta
até a rua Dr. Paulo Dias; segue por esta até a rua Braz
Cubas; segue por esta até a rua Topázio; segue por esta
até a Avenida Aclimação segue por esta, à
direita, até a rua Muniz de Souza; segue por esta até a
rua Francisco J. de Azevedo; segue por esta até a rua
Lavapés, ponto inicial do perímetro.
VII - Distrito Regional da
Moóca: - O Distrito Regional da Moóca fica compreendido
pelo seguinte perímetro: Começa na rua João
Teodoro, esquina da rua Barão de Ladário; segue pela rua
João Teodoro até a rua Silva Teles; segue por esta
até a rua Bresser; segue por esta até a rua Santa Rita;
segue por esta até a rua Paulo Andrighetti; segue por esta
até o Largo do Catumbi; segue por êste até a rua
Marcos Arruda; segue por esta até a rua Jequitinhona; segue por
esta até a rua Catumbi; segue por esta até a
Avenída Celso Garcia; segue por esta até a rua Engenheiro
Reinaldo Cajado; segue por esta até a Rêde
Ferroviária Federal, onde deflete à direita, seguindo por
esta rumo oeste, a rua Uriel Gaspar; segue por esta até a rua
Tobias Barreto; segue por etsa até a Avenida Alvaro Ramos; segue
por esta até o Largo do Arroz; do Largo do Arroz segue pela rua
Água Rasa até a rua Pantojo; segue por esta até a
rua Oiti; segue por esta até a Avenida Regente Feijó;
segue por esta até a rua Bimbarra; segue por esta até a
rua Curupá; segue por esta até a rua Guaxupé;
segue por esta até a rua Maragogipe; segue por esta numa
extensão aproximada de 320 metros, onde deflete à
direita, seguindo rumo leste, atravessando o meio da quadra, até
a rua Zodiaco; segue por esta até a rua Aratanha; segue por esta
até a rua Evangelina; segue por esta até a rua Odete
Gomes Barreto; segue por esta até a rua Trapicheiros; segue por
esta até a rua Seul; segue por esta até a rua Taguatinga;
segue por esta até a rua São Valentim; segue por esta,
numa extensão aproximada de 200 metros até a rua 10, onde
deflete à direita seguindo até a rua Nunes Balboa; segue
por esta até a rua Ordenações; segue por esta
até a rua São Valentim; segue por esta até a rua
José Luiz da Silva; segue por esta até a rua Astarte;
segue por esta até a Praça Garcia de Rezende; desta segue
pela Avenida Aricanduva; segue por esta até a rua 20; segue por
esta até a rua 24; segue por esta até a rua 22; segue por
esta até a rua 3; seguepor esta até a Estrada de
Itaquera; segue por esta até a Avenida Itaquera; onde deflete
à direita, seguindo por esta, rumo sul, numa distância
aproximada de 900 metros, até encontrar a Estrada sem Nome;
segue por esta à esquerda, numa distância aproximada de
2.100 metros, até encontrar a Avenida Aricanduva; segue por esta
até o Rio Aricanduva; segue por êste numa distância
aproximada de 2.000 metros até encontrar um seu afluente vindo
do sul; segue por êste ultimo s/ Nome até a rua 25
(sítio Caguaçu); segue por esta até o limite do
loteamento Jardim Vila Carrão; segue por êste rumo ao sul
atravessando a Adutora do Rio Claro até encontrar a Estrada do
Rio Claro; segue por esta, à esquerda numa distância
aproximada de 200 metros, até encontrar o limite do loteamento
Jardim Rodolfo Pirani; segue por êste rumo ao sul, numa
distância aproximada de 1.500 metros até encontrar o
Ribeirão do Oratório, Divisa do Município de Santo
André; segue por esta até a rua Altino; segue por esta
até a rua Ana Clara; segue por esta até a Estrada da Casa
Grande; segue por esta rumo norte, numa distância aproximada de
150 metros até a rua J; segue por esta até a rua Cibele
Carvalho; segue por esta até a Estrada de Sapopemba; segue por
esta até a Estrada de Vila Ema; segue por esta até a rua
Lessing; segue por esta até ao Córrego da Moóca;
segue por êste até a rua Ibitirama; segue por esta
até a rua Capitão Pacheco Chaves; segue por esta
até o Viaduto sôbre EFSJ; segue por êste até
a Avenida Presidente Wilson; segue por esta até a rua do Fico;
segue por esta até a Avenida do Estado; segue por esta
até a rua Dona Ana Neri; segue por esta até a rua da
Moóca; segue por esta até a rua Dr. Almeide Lima; segue
por esta até a rua Barão de Ladário; segue por
esta até a rua João Teodoro, ponto inicial do
perímetro.
VIII - Distrito Regional de
Vila Mariana: - O Distrito Regional de Vila Mariana fica compreendido
pelo seguinte perímetro: Começa na rua Martiniano de
Carvalho esquina da rua Pio XII; segue por esta até a rua
Santana do Paraíso; segue por esta até a rua Castro
Alves; segue por esta até a rua Pires da Mota; segue por esta
até a rua Loureiro da Cruz; segue por esta até a Avenida
Aclimação; segue por esta até a rua
Topázio; segue por esta até a rua Braz Cubas; seque por
esta até a rua Dr. Paulo Dias; segue por esta até a rua
Dr. Numa Pereira do Vale; segue por esta até a rua Machado de
Assis; segue por esta até a rua B; segue por esta até a
rua Inácio Uchôa; segue por esta até a rua Dona
Brígida; segue por esta até a rua Baltazar Lisboa; segue
por esta até a Praça Dr. Teodoreto de Carvalho; segue por
esta até a rua Domingos de Morais; segue por esta até a
rua Francisco Cruz; segue por esta até a rua Vergueiro; segue
por esta até a rua São Daniel; segue por esta até
a rua Dr. Plínio Amaral; segue por esta até a rua
Apéu; segue por esta até a rua Inhaíba; segue por
esta até a rua Vergueiro; segue por esta até a rua Regino
Aragão; segue por esta atravessando a Via Anchieta, até a
rua Salvador Pires de Lima; segue por esta até a rua
Marquês de Maricá; segue por esta até a rua
Araújo Gondim; segue por esta até a rua Solemar; segue
por esta até a rua Saparás; segue por esta até a
Estrada São João Clímaco; segue por esta
até a rua Edmundo Carvalho; segue por esta atravessando a Via
Anchieta, até a Avenida Central; segue por esta até a
Avenida Bogaert; segue por esta até a rua Urano; segue por esta
até a Estrada do Curral Pequeno; segue por esta até a
Estrada do Cursino; segue por esta até a Divisa do
Município de Diadema; segue por esta até a Avenida
Intermunicipal; segue por esta até a Avenida Luso; segue por
esta até a rua "A"; segue por esta até a rua Norma; segue
por esta até a rua Angelina, onde deflete à direita,
seguindo por esta numa distância aproximada de 150 metros,
até a rua Elvira; segue por esta numa distânci a de 100
metros até a Avenida Angelo Cristianini; segue por esta numa
distância de 45 metros aproximadamente, onde deflete à
direita, seguindo numa extensão de aproximadamente 150 metros,
onde deflete à direita, seguindo numa extensão de
aproximadamente 100 metros, onde deflete à esquerda, seguindo
numa distância de aproximadamente 250 metros, paralelamente
à rua Rainha das Missões, onde deflete à esquerda,
seguindo até a esquina das ruas Santo Amaro e Zuvuvus, seguindo
numa distância de 300 metros, onde deflete a direita, seguindo
até a esquina das ruas 3 e 5, seguindo numa distância de
450 metros aproximadamente, até a rua 26, seguindo paralelamente
a esta, onde deflete à esquerda, seguindo paralelamente à
rua 10, numa distância aproximada de 370 metros, onde deflete
à esquerda, seguindo paralelamente às ruas 7 e 8, numa
distância aproximada de 470 metros, onde deflete à direita
seguindo até a esquina da rua 1, onde deflete à esquerda,
seguindo numa distância aproximada de 400 metros, onde deflete
à esquerda, seguindo numa distância de 530 metros
aproximadamente, onde deflete à direita, seguindo numa
distância aproximada de 320 metros pelo Córrego Sem Nome,
onde deflete à esquerda, seguindo até a esquina da rua
Pícolo e Córrego Zuvuvus; segue pelo Córrego
Zuvuvus numa distância de 500 metros aproximadamente, onde
deflete à direita seguindo rumo à rua F; segue por esta
até a rua Ribeirão Prêto, seguindo por esta até a
Estrada da Casa Grande; segue por esta até a rua Pedro Alvares
Cabral, onde deflete à esquerda, seguindo numa extensão
aproximada de 120 metros até atingir o Córrego Sem Nome;
segue por êste rumo norte até o Ribeirão
Cupecô; segue por êste à esquerda até a
Avenida Washington Luiz; segue por esta até a Avenida
Dória; seguindo por esta até a rua Emboabas; segue por
esta até a Avenida Cordeiro; segue por esta até a rua da
Prata; segue por esta até a rua dos Brazões; segue por
esta até a Avenida Adolfo Pinheiro; segue por esta à
direita, até o Córrego da Traição; segue
por êste até a Alameda Nhambiquaras; segue por esta
até a Avenida Professor Ascendino Reis; segue por esta atê
a Avenida Brasil; segue por esta atê a Avenida Sena Madureira,
onde deflete à esquerda, seguindo por esta até o Largo
Senador Raul Cardoso; segue por esta até a Avenida Conselheiro
Rodrigues Alves; segue por esta até a rua Dr. Amâncio de
Carvalho; segue por esta até a rua Tutóia; segue por esta
até a rua Dr. Tomaz Carvalhal; até a Avenida Bernardino
de Campos; segue por esta até a Praça Oswaldo Cruz; desta
segue pela rua 13 de Maio até a Praça Amadeu Amaral;
desta segue pela rua Martiniano de Carvalho até a rua Pio XII,
ponto inicial do perímetro.
Artigo 14. - Ficam extintas, a partir da implantação dos serviços objeto dêste decreto:
I - A
Coordenação Executiva de Atividades de
Operação e Manutenção e suas unidades
subordinadas, criada pela Portaria n. DP/GDG 162, de 27 de junho de
1968, do Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos,
ressalvado o disposto nos §§ 4.° e 5.° dêste
artigo.
II - A Divisão de
Águas, a Divisão de Esgotos Sanitários e a
Divisão de Instalações Prediais, com as
respectivas unidades subordinadas, criadas pela Lei n. 2.627, de 20 de
janeiro de 1954;
III - A Divisão de
Tratamento e suas unidades subordinadas, criada pela Lei n.º
2.627, de 20 de janeiro de 1954, ressalvado o disposto no §
5.° dêste artigo;
§ 1.° - As
atribuições dos órgãos mencionados
nêste artigo, constantes explicitamente dêste decreto,
passarão a ser de competência da Supervisão de
Atividades Regionais e suas unidades;
§ 2.° - As
atribuições da Divisão de
Instalações Prediais, não suscetiveis de
delegação aos Distritos Regionais, ficarão afetas
à unidades de atividade comercial do Departamento de
Águas e Esgotos;
§ 3.° - As
atribuições da Seção de Tratamento de Águas
ficarão afetas ao Centro de Operação, criado no
artigo 2.° dêste decreto;
§ 4.° - A
Divisão de Serviços Auxiliares, criada pela Lei n.º
2.627, de 20 de janeiro de 1954, fica subordinada ao Diretor Geral do
Departamento de Águas e Esgotos;
§ 5.° - A
Seção de Tratamento e Resíduos Industriais fica
subordinada ao Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 15. - Êste decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados, a partir da
implantação dos serviços previstos nêste
decreto, os incisos II, III, IV e V êste com
exceção da alínea "c", todos do artigo 10 da Lei
Estadual n.º 2.627, de 20 de janeiro de 1954; inciso II, III, IV,
alínea "a" e "b" do inciso V, todos do artigo 4.°, os
artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34,
35, êste com exceção do inciso III, 36, 37 e 38, do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 34 640, de 30 de janeiro de
1959; os artigos 3.°, 4.°, 5.° 6.°, 7.º e 8.°
do Decreto n.º 51.395, de 19 de fevereiro de 1969, e o inciso I do
artigo
1.°, da Portaria n.º DP-GDG-DAE-162, de 27 de junho de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras
Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
São Paulo, 22 de dezembro de 1969
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 221-HB
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa
Excelência o incluso texto de Projeto de Decreto, que
dispõe sôbre a criação dos Distritos
Regionais do Centro Santo Amaro, Lapa, Santana, Penha, Ipiranga,
Moóca e Vila Mariana, no Departamento de Águas e
Esgôtos, da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, e dá providências correlatas.
A medida originária de estudos realizados por aquela Pasta, sob
a orientação do GERA, constitui etapa complementar do
Projeto de Reforma Administrativa
n.º 96-69, iniciado com a criação do Distrito
Regional de Pinheiros, através do Decreto n.º 51 395, de 19
de fevereiro de 1969.
Conforme expôs o Excelentíssimo Senhor Secretário
de Obras, ao justificar tal iniciativa, a propositura em
aprêço decorreu dos resultados obtidos
na primeira experiência, que demonstrou a plena viabilidade
administrativa da distritalização integral dos
serviços do Departamento de Águas e Esgotos
Assim, a partir da análise dos dados coletados no Distrito
Piloto de Pinheiros, procedeu-se à elaboração dos
índices operacionais capazes de serem
extrapolados as demais áreas da cidade, eleitas, para efeitos de
circunscrição administrativa, como sendo as do Centro,
Santo Amaro, Lapa, Santana, Penha, Ipiranga, Moóca e Vila
Mariana.
Além da instalação dessas unidades regionais integradas, o presente texto prevê ainda:
a) a criação da Supervisão de Atividades
Regionais, unidade subordinada diretamente à Diretoria do DAE,
com atribuições destinadas a normalizar, supervisionar
programas, controlar e coordenar as atividades descentralizadas.
b) a criação do Centro de Operações,
subordinado à Supervisão de Atividades Regionais,
incumbido de operar o sistema distribuidor de água e coletor
de esgôto que, em razão de suas peculiaridades,
atenderá, em suas linhas mestras, a mais de um Distrito
Regional.
c) a extinção da Coordenação
Executiva de Atividades de Operação e
Manutenção, da Divisão de Águas, da
Divisão de Esgôstos Sanitários, da Divisão
de Instalações Prediais e da Divisão de
Tratamento, unidades que centralizavam os serviços, ora
atribuídos aos Distritos Regionais Integrados, evitando-se,
desta forma, em virtude da presente distritalização,
duplicidades de organização, com reflexos no custo dos
serviços.
Como se depreende, com a edição dêste Decreto,
dar-se-á passo decisivo no sentido de possibilitar efetiva
melhoria do atendimento dos serviços de
água e esgôtos, agora bem mais próximos de seus
usuários. Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência
os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa