DECRETO N. 52.312, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aprovação do Plano Estadual de Educação e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 125 e §§, da Constituição Estadual, combinado com o Artigo 2.º, inciso II, da Lei n. 9.865, de outubro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o documento básico do Plano Estadual de Educação, anexo, que fixa a política educacional do Estado e o respectivo programa de ação.
Artigo 2.º - Ficam aprovadas as metas quantitativas e as estimativas de dispêndios do Plano Estadual de Educação, para o biênio 1970-1971, constantes dos quadros anexos de ns. 1 a 4.
Artigo 3.º - O Conselho Estadual de Educação, as Universidades Estaduais e a Secretaria de Educação promoverão, em cooperação, as medidas necessárias a complementação do Plano de que tratam os Artigos 1.º e 2.º, notadamente:
I - determinação das metas quantitativas e qualitativas a atingir a maior prazo, em relação a cada grau e modalidade de ensino;
II - preparação de estudos, documentos e providências para a celebração do Convênio Estadual de Educação;
III - elaboração de projetos e programas prioritários, integrados nos planos de desenvolvimento sócio-econômico do Estado;
IV - instituição de serviços de avaliação dos resultados dos programas, com vistas a retificar as medidas de execução, a aperfeiçoar os projetos e a manter atualizado o Plano Estadual de Educação.
Artigo 4.º - À Secretaria de Economia e Planejamento caberá a coordenação das providências de que trata o artigo anterior e a vinculação do Plano Estadual de Educação ao planejamento geral do Estado.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DOCUMENTO BÁSICO

A. POLÍTICA EDUCACIONAL DO ESTADO
I - A política educacional do Estado de São Paulo, observados os princípios constitucionais e as diretrizes e bases da educação nacional, visará a:
a) estender as oportunidades de educação, notadamente nos graus correspondentes a escolarização obrigatória, ao maior número de indivíduos, inclusive aos excepcionais do físico, dos sentidos e da inteligência e aos que não tiveram acesso à escola nas idades próprias;
b) prover, adequadamente, de serviços de ensino e de assistência escolar, as várias áreas do território estadual, de forma a promover-lhes a expansão social, econômica e cultural e a garantir a igualdade de oportunidades educacionais a tôda a população;
c) ajustar os objetivos, o conteúdo e os processos dos vários graus do ensino às necessidades do desenvolvimento e às potencialidades técnicas da vida contemporânea, ressalvado o fim primordial da formação da personalidade;
d) formar e aperfeiçoar o pessoal docente, técnico e administrativo para a expansão e o aprimoramento dos diferentes graus, ramos e modalidades de ensino;
e) coordenar o emprego dos recursos estaduais e municipais entre si e com as contribuições federais;
f) harmonizar com os serviços oficiais de ensino as participações educacionais compulsórias em recursos e em providências das emprêsas industriais, comerciais e agrícolas;
g) estimular e assistir os esforços da iniciativa privada, sem objetivo de lucro, quando compatibilizados com o Plano Estadual de Educação;
h) promover o aumento imediato das matrículas nos vários graus de ensino, inclusive pela plena utilização da capacidade ociosa de escolas e instituições oficiais e particulares;
i) difundir e estimular os processos não-convencionais de ensino com emprego dos recursos de ampla divulgação, como o rádio e a televisão;
j) integrar as escolas de qualquer grau nas respectivas comunidades de forma que possam funcionar, notadamente nas áreas rurais, como centros atuantes do progresso sócio-cultural;
l) esclarecer os poderes públicos municipais, nas organizaçoes privadas e o povo em geral sôbre as necessidades educacionais e os seus objetivos prioritários, nos vários níveis e modalidades de ensino, com vistas a atender à demanda do desenvolvimento sócioeconômico e adequada distribuição dos recursos humanos.
II - O desenvolvimento da política educacional do Estado far-se-á de acôrdo com um planejamento que se integre nos planos de desenvolvimento sócioeconômico e que compreenda a fixação dos objetivos visados em escala hierárquica de prioridade e a indicação de critérios, processos e recursos para atingí-los a longo, médio e curto prazos.
III - O Poder Público estadual criará, na estrutura dos órgãos incumbidos da complementação e execução do Plano Estadual de Educação, mecanismos operacionais, a fim de que, a partir da racionalização do emprego, dos recursos financeiros, técnicos e humanos, o planejamento da educação possa atingir, progressivamente, formas mais elaboradas e precisas. Ésses mecanismos operacionais serão dotados de pessoal especializado e de elementos materiais para o levantamento e as projeções estatisticas de recursos humanos que permitam determinar, em têrmos quantitativos e qualitativos, tanto sob o aspecto cultural como profissional, o estágio atual dos serviços de ensino e as metas a atingir dentro de prazo estabelecido.
IV - Os mecanismos de que trata o item anterior articular-se-ão com os vários setores do planejamento da administração estadual e com os órgãos executivos do ensino, de modo a assegurar:
a) equacionamento das inter-relações que possam gerar condições para a consecução dos objetivos da politica educacional do Estado;
b) utilização combinada de métodos de contrôle estatístico e econômico e de avaliação educacional e sociológica, no curso da execução dos Programas de Educação, com o objetivo de revelar a necessidade de eventuais correções e de permtir o fluxo continuo da ação administrativa, mediante as articulações das sucessivas etapas do planejamento.

B. PROGRAMA DE AÇÃO 

I  - Ensino Fundamental
1 - Efetivação do cumprimento da obrigatoriedade escolar dos 7 aos 14 anos.
Providencias
a) organização de serviços de averiguação, orientação e assistência do cumprimento da obrigatoriedade escolar com base no cadastro das crianças compreendidas nas faixas etárias dos 7 aos 14 anos, elaborado à vista de censos escolares periódicos
b) organização de serviços de incentivo á frequência ds aulas, inclusive de assistência escolar a alunos carentes de recursos;
c) educação, preferivelmente nos estabelecimentos de ensino comum, das crianças portadoras de defeitos fisicos ou deficiência orgânica ou mental, em condições que lhes assegurem rendimento escolar e desenvolvimento global.
2 - Regularização das matrículas nas várias séries do Curso Primário de acôrdo com a idade dos alunos.
Providências
a) chamada anual para matrícula inicial na primeira série, das crianças
de 7 anos de idade;
b) organização de classes especiais de recuperação, com métodos, programas e períodos letivos especiais, para os alunos que, por qualquer motivo, venham a atrasar-se nos estudos;
c) adoção de critério flexível de promoção com a redistribuição dos alunos em novas classes, de acôrdo com o nivel de aproveitamento, e a instituição de exames bienais;
d) - incentivo à co-participação dos pais e professoros na obra comum da educação infantil, mediante a instituição em cada unidade escolar, de associação que objetive promover o acompanhamento da educação de criangas e adolescentes pelas familias.
3 - Melhoria dos Padrões do Ensino Primário
Providências
a) restabelecimento do funcionamento das escolas primarias em apenas dois turnos diários, com regime de 24 horas semanais de aulas;
b) efetivação do ano letivo pelo menos 800 horas de aulas;
c) revisão do curriculo e dos programas do ensino primário com vistas a acentuar-lhes o sentido de constante atualização, sem prejuizo do caráter de continuidade e unidade;
d) estruturação de serviços de orientação pedagógica e de cursos da revisão profissional, de forma a garantir a atualização do pessoal docente, técnico e administrativo e torná-lo apto a contribuir, como fator dinâmico, para o bom resultado das medidas de renovação pedagógica implicitas no Plano.
4 - Eliminação do Analfabetismo
Providências
a) incremento do número de cursos de educação funcional de adolescentes e adultos;
b) organização de serviços especiais para a educação continuada e a de individuos residentes em áreas de rarefação demográficanão atingidas pelo ensino comum e supletivo, mediante a utilização de recursos não-convencionais propiciados pela tecnologia (rá-   dio, televisão, instrução programada, serviços educacionais volantes);
c) preparação de pessoal docente e técnico para as providências indicadas nas alineas anteriores.
5 - Generallzação, na medida dos recursos disponíveis, da educação pré-primária.
Providências
a) estimulos, através de convênios, ás entidades privadas para-a criação de creches e escolas maternais;
b) incentivo aos municípios e às entidades privadas para o desenvolvimento da educação pré-primária, em instituições isoladas ou   em classes integradas em estabelecimentos de ensino primário.
II - Ensino Médio
1 - Desenvolvimento da rêde de ensino de primeiro ciclo do nivel, médio, devidamente articulado com o curso primário, de forma a generalizar, no Estado, a escola comum e, quando possivel, unida de oito anos.
Providências
a) expansão da rêde em função da demanda;
b) transformação dos ginásios secundários, agrícolas, industriais comerciais em pluricurriculares, e regularização de suas condições de instalação, equipamento e, "funcionamento, ressalvados os itens 2, "a" e 3, "b";
c) promoção, especialmente em regime noturno e inclusive em cooperação com organizações sociais, de preferência as de carater educacional, de cursos de formação profissional acelerada para atividades industriais, comerciais, agrícolas, de economia doméstica e outras, com base na escolaridade primária, para integração social dos indivíduos, com atendimento do mercado de mão-de-obra;
d) manutenção de transporte escolar regular e gratuito - e de bôlsas de estudos para adolescentes residentes em núcleos desprovidos de cursos de primeiro ciclo;
2 - Desenvolvimento da Rêde de Ensino de Aprendizagem devidamente articulado com o Ensino de Primeiro Ciclo de Nivel Médio (art. 51 e §§ da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Providências
a) transformação de ginásios agrícolas e industriais que ofereçam as necessárias condições para tal - em cursos de aprendizagem;
b) estímulos para a ampliação da rêde de escolas de serviços nacionais de aprendizagem industrial, comercial e outros;
c) criação de novos cursos de aprendizagem agrícola e de outros;
d) manutenção de transporte escolar regular e gratuito para adolescentes procedentes de núcleos desprovidos de cursos de aprendizagem;
e) criação, em cooperação com o Ministério da Educação e Cultura e serviços nacionais de aprendizagem industrial, agrícola e comercial, de um centro de preparação de pessoal para a formação profissional, destinado á preparação de docentes para os cursos de aprendizagem.
3 - Expansão do Ensino Médio de Segundo Ciclo, com diversificação que atenda às necessidades do desenvolvimento sócio-econômico do Estado.
Providências
a) ampliagção das matrículas, criação de novas modalidades de cursos nos Colégios Técnicos existentes, notadamente nos mantidos pelo Estado, ou pelo Estado em cooperação com a União, os municípios, e entidades privadas e ajustamento periódico dos currículos e equipamentos ao progresso tecnológico e as necessidades de mão-de-obra do Estado;
b) transformação de ginásios agrícolas e industrials em colégios tecnícos, onde a providência couber e as unidades escolares apresentarem um mínimo de condições de equipamento e pessoal para êsse fim;
c) criação de colégios técnicos de ensino agrícola, comercial, industrial e outros inclusive em cooperação com os munícipios, a União e entidades privadas;
d) implantação gradativa, pela instalação de novas unidades escolares ou pelo agrupamento e complementação de unidades já existentes, de Colégios Integrados, nos quais, além das disciplinas e práticas educativas comuns aos cursos de 2.° grau sejam ministradas disciplinas e práticas educativas específicas dos cursos secundário, normal, técnicos e artísticos, de forma que conferindo-se significado autêntico ao princípio de flexibilidade curricular, o oferecimento de opções constitua dever dos educandários e a escolha das mesmas, prerrogativa dos alunos.
e) manutengção de transporte escolar regular e gratuito - e de bôlsas de estudo para adolescentes procedentes de núcleos desprovidos de cursos de segundo ciclo;
f) criação de estimulos destinados a alunos bem-dotados egressos dos cursos de aprendizagem, para prosseguimento dos estudos técnicos em nível de segundo ciclo. 4 - Criação de Serviços de Ensino Supletivo, e de Nível Médio
Providências
a) organização de cursos destinados a recuperação e a readaptação de alunos que se, atrasaram nos estudos ou que os abandonaram mediante a conjugação da instrução geral com o treinamento profissional ministrado simultâneamente, com a flexibilidade necessária para a adequação as idades, inclinações e condições individuais; (Anexo I, A).
b) organização de cursos de emergência, para atenuar o deficit de escolarização na faixa dos quatro anos de primeiro ciclo e, bem assim, a de adultos que não realizaram êsses estudos; (Anexo I, B).
c) aproveitamento, mediante convenios de cooperação para a constituição do corpo docente necessário à execução das providêencias anteriores, de elementos capacitados integrantes dos quadros técnicos dos órgãos da administração e de organizações sociais idôneas;
d) criação de cursos de orientação para exames de madureza de primeiro e segundos ciclos destinados a egressos dos cursos primários e dos anos iniciais dos cursos ginasial e colegial;
e) criação de cursos de educação continuada destinados-a adultos que desejam revisão de conhecimentos;
f) incentivo aos programas intensivos de treinamento profissional para concluintes do ciclo colegial de estudos.
5 - Reorganização dos Cursos de Ensino Normal, tanto de formação de Professores Primários, como de Especialização.
Providências
a) reestruturação do plano de estudo do curso de formação de professôres primários, nos termos da legislação em vigor;
b) reorganização e redistribuição dos cursos de especialização do ensino normal, mantendo-os em situação adequada em estabelecimentos, que ofereçam recursos docentes e técnicos imprescindíveis e criando-se facilidade de acesso e frequência a esses cursos a professores residentes fora da sede dos mesmos;  
c) Transformação progresiva de cursos do ensino normal quantitativamente desnecessários Colégios Integrados por cursos de segundo ciclo destinados á formação profissional em outras áreas, como econômia doméstica,secretariado, enfermagem e cultura artística
6 - Instituição de Centros de Treinamento e Atualização Pedagógica para o Magistério do Ensino Médio
Providências
a) organização de programas de treinamento, em caráter de emergência, para docentes sem formação especializada;
b) estimulos aos docentes sem formação especializada, para que a obtenham em instituições adequadas;
c) organição de cursos de atualização científica e pedagógica para
III Ensino Superior
1. - Reorganização da rêde de ensino superior (Universidades e Institutos isolados ) de forma a ajustá-lá às exigênciada lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, e às necessidades do desenvolvimento econômico e social
Providências
a) agrupamento dos Institutos Isolados em núcleos de integração, sob forma unitária de organização, considerado, inclusive o critério regional;
b) reformulação progressiva dos Institutos Isolados, tendo-se em vista a sua adaptação as peculiaridades econômicas e culturais das respectivas regiões;
c) criação de novos estabelecimentos de ensino superior a medida que e apenas quando a rêde já existente não satisfaça as exigências, inclusive qualitativas, do desenvolvimento cultural e material do Estado;
d) instalação de novos cursos em Universidades e Institutos Isolados com observância dos critérios indicados na alínea anterior;
e) reunião, nas Universidades e nos Institutos Isolados integrantes de um mesmo núcleo, dos cursos de ensino básico comum e setorial, eliminando-se á duplicação de cadeiras, pessoal docente, laboratórios e instrumental, ressalvada a conveniência de ser atendido, por outra forma o ensino necessário á formação profissional, notadamente, o tecnológico, industrial e agrícola;
f) adoção, pelas Universidades e Instituto e Isolados, de estrutura e processos de funcionamento, que assegurem a unidade de suas funções de ensino e de pesquisa, assim, como a racional utilizagção de seu potencial de recursos materiais e humanos;
g) enriquecimento das oportunidades educacionais, mediante a diversificação e flexibilidade dos currículos e permeabilidade dos cursos, inclusive com aproveitamento de estudos já feitos em nível superior;
h) reformulação do regime escolar e dos períodos letivos das Universidades e Institutos Isolados, visando o pleno aproveitamento da capacidade material e dos recursos humanos, durante todo o ano;
i) instituição de um sistema de bolsas-de-manutenção realmente significativas para estudantes intelectualmerte capazes e econômicamente carentes;
j) criação de cursos técnicos de nível superior, estruturados em dois ciclos, admitida a possibilidade de um estabelecimento manter apenas um deles, com caráter terminal ou sequêncial;
l) instituição de cursos de pós-graduação destinados á formação de profissionais e pesquisadores de alto nivel de docentes para o ensino superior e de especialistas em educação.
2. - Execução de um programa de pesquisas científica e tecnológica, com a precisa definição de suas linhas objetivos, visando com prioridade, á solução dos problemas relacionados com o desenvolvimento sócio-econômico e a renovação e o aperfeiçoamento dos processos de ensino.
3. - Criação de um centro estadual de educação tecnológica destinado a formação de docentes para as disciplinas especificas do primeiro e segundo ciclos do ensino méedio e á preparação para o mesmo fim, de diplomados por escolas de formação profissional de nível superior correspondente
4. - Criação de um centro estadual de bibliografia a documentação científica e tecnológica.
5. - Promoção de entendimentos com os podêres públicos municipais enquanto não fôr celebrado o Convênio Estadual de Educação -, no sentido de que a instalação, manutenção e funcionamento de escolas de ensino superior, com a participação de recursos públicos locais. se enquadrem no Plano Estadual de Educação.
IV Orientação Vocacional
Instituiçao de serviços de orientação educacional, vocacional e profissional, com vistas a assegurar á juventude orientação para a escolha do curso e do ramo de atividades consentâneos com as suas aptidões e vocações.
V Centros de Educação Física Criação de Centros de Educação Física, como solução adequada técnica e econômicamente para o cumprimento da obrigatoriedade da prática de educação física pelos estudantes e o propiciamento da fisicultura a outros elementos da comunidade. (Anexo .II)
VI Convênio Estadual de Ensino
Estabelecimento, com os Municipios, do Convênio Estadual de Educação, visando à aplicação harmônica dos esforços e recursos estaduais e municipais na obra solidária do desenvolvimento do Plano Estadual de Educação, e destinado a dispor, entre outros assuntos, sôbre:
a) realização periódica do recenscamento escolar e a organização, em cada município, de cadastro da população em idade escolar com o objetivo de possibilitar a chamada da população escolar, em têrmos de tornar efetiva a obrigatoriedade escolar dos 7 aos 14 anos, desde a regularidade da matrícula inicial até a normalidade da frequência às aulas; levantamento dos predios e equipamentos utilizados e disponíveis, para os cursos primário e médio, urbanos e rurais, oficiais e particulares, com vistas à elaboração de mapas de localização e à organização e cadastro, com a indicação do deficit ou superavit existente.
b) instituição de serviços auxiliares de:
1 - transporte escolar íntra-municipal para crianças das áreas que, pela rarefação demográfica, não comportem instalação de classes de ensino primário;
2 - transporte escolar inter-municipal para estudantes de escolas dos varios niveis, ramos e formas de ensmo médio, que residam em áreas cujas condições de desenvolvimento não justifiquem a criação de unidades de ensino do gênero.
c) criação e manutenção de serviços de assistência ao escolar e instituição de órgãos locais destinados á aplicação harmônica das providências públicas relacionadas com a assistência ao escolar e ao estímulo da benemerência da fortuna particular para a colaboração com instituições de ensino e para o auxílio a estudantes carentes de recursos;
d) instalação e manutenção de postos de audição de rádio e televisão educativos, e, principalmente,
e) definição das áreas de atribuiçães do Estado e dos municípios com vistas ao desenvolvimento e à manutenção dos três graus de ensino, atendida a conveniência da progressiva passagem, para o âmbito municipal, de encargos e serviços relativos á educação, os quais, pela sua natureza, poderão ser mais pronta e satisfatoriamente cumpridos pelos govêrnos locais, observada a seguinte escala de prioridade:
1 - conservação e construção de prédios de escolas primárias nas áreas rurais;
2 - conservação e construção nas áreas urbanas, de prédios destinados ao ensino primário e ginasial;
3 - manutenção de escolas primárias nas áreas rurais;
4 - manutenção de escolas primárias nas áreas urbanas;
5 - construção e manutenção de parques infantis e de centros de educação física;
6 - participação na construção, instalação e manutenção de colégios técnicos;
7 - participação na construção, instalação e manutenção de institutos de ensino superior.
f) instituição de Conselhos Municipals de Educação incumbidos de aprovar os pianos de aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento do ensino, em consonância com o Plano Estadual de Educação, e a promover medidas para o progresso cultural da comunidade.

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ANEXOS AO DOCUMENTO BASICO

ANEXO I

Serviços de Ensino Supletivo, de Nível Médio

A. Cursos de Recuperação e Readaptação
Objetivos: - Nos níveis do ensino primário e médio do primeiro ciclo é elevado o número de alunos atrasados, seja por deficiências próprias ou do ambiente social a que pertencem, seja pelo tempo necessário à plena implantação do sistema-padrão. Fazem-se necessários cursos de recuperação e readaptação - não previstos na estrutura escolar evistente, ainda de caráter seletivo cursos êsses destinados a atender a contingente humano bastante numeroso, principalmente no período de transição entre a situação atual e a situação ideal desejada.
Características dos Cursos:
1 - Flexibilidade para maior adaptação a multiplicidade de casos que se apresentam.
2 - Alternância de ênfase entre a formação profissional em vários níveis e a formação cultural. Em alguns períodos, os alunos serão preparados principalmente - mas nunca unicamente para o trabalho; em outros, alternados com os primeiros, a ênfase será dada a cultura geral e aos ensinamentos básicos, de modo a tornar os alunos aptos para reingresso no sistema-padrão, mediante prova de capacidade, nos moldes dos exames de madureza.
3 - O sistema de readaptação e recuperação - ao contrário do sistema-padrão que obedece a uma seriação que condiciona a formação profissional - apresentará uma formação profissionalizante mais ligada à idade do aluno que à série frequentada, de modo a dotá-lo, desde logo, de capacidade de trabalho, para o exercício de atividades, seja como assalariado, seja como trabalhador autônomo.
4 - o sistema de readaptação e recuperação deverá permitir uma alternância entre períodos de estudo e períodos de trabalho, de modo a que todos tenham oportunidade para progredir cultural e socialmente e deverá facilitar, no máximo possível, a retomada dos estudos, em qualquer nível e em qualquer idade, por parte dos alunos que tiverem de interrompê-los.

B. Cursos de Emergência

Objetivos: - Enquanto perdurar a grande e grave diversificação de idades dos alunos matriculados nas várias séries dos cursos e a existência de grande número de individuos não-escolarizados, ou mesmo que nunca tiveram acesso à escola, será mantido um sisttema de cursos de emergencia para a recuperação do "deficit" existente.
Características:
Os cursos de emergência terão as mesmas caracteristicas dos cursos de reaproveitamento e readaptação mencionados no item A.

C. Mobilização de Recursos 

Aproveitamento de todos os recursos disponíveis para a organização dos cursos de emergência, mediante estímulos às iniciativas de origem oficial ou paritcular, notadamente as associações locais idôneas e sem finalidades lucrativas, com vistas a:
a) atendimento das necessidades materiais dos cursos:
b) utilização de intalações e equipamentos indispensáveis à formação profissionalizante;
c) constituição de quadros docentes pelo recrutamento de pessoal tecnicamente habilitado, integrado nos serviços público ou na atividade privada.

ANEXO II

Instalação e Funcionamento de Centros de Educação Fisica 

A educação física, integrada nas atividades da própria escola sôbre não resolver o problema da cultura fisica da juventude em geral, porque atende apenas á parcela da mocidade que pode empreender estudos - cinge-se a umas poucas sessões realizadas dentro de tôds as limitações do ambiente escolar no curso de um periodo letivo reduzido e não apresenta, por isso mesmo, resultado compensador em face do sensível agravamento que acsrreta ao custo do ensino.
Com a preocupação de corrigir a situação apontada, o Plano Estadual de Educação compreende a instalação e funcionamento de Centros de Educação Física, que ensejam a inauguração de uma solução de âmbito mais geral, de técnica mais adequada e de custo mais econômico para o problema da fisicultura.
Solução de âmbito mais geral porque a educação física, interessando a todos os indivíduos, em modalidae e proporções osciliáveis segundo o sexo, idade e condições pessoais de cada um, a sua prática não ficará circunscrita aos estudantes, mas se estenderá a tôdas as pessoas, qualquer que seja a sua condição social.
Solução de custo mais econômico porque, atendido o problema da educação física por meio de realizações cooperativas de maior fôlego, a despesa per capita relativa à manutençaõ do serviço em condições mais efivientes será necessáriamente inferior a que lhe corresponde em instalações privativas de escolas.
A própria assistência técnica do Poder Público, ministrada seja como fiscalização, seja como orientação, se tornará mais produtiva e menos dispendiosa, feita a prática da educaçõa física através dos centros, será menor o número de locais a visitar e maior o número de pessoas beneficiadas pela providência oficial.
Desligada a educação física do âmbito escolar, a criação de estabelecimentos de ensino, tanto públicos como particulares, se fará, por sua vez, sem a inversão de maiores recursos financeiros.
A expansão da rêde escolar - desobrigada da exigência da incorporação, a cada unidade, da extensa área de terreno e das custosas instalações necessárias à prática dos exercícios físicos - se fará em condições mais favoráveis, pois a inexistência do espaço exigido para êsse fim constitui, muita vez, obstáculo intransponível à criação de novas escolas.
Êstes aspectos de ordem econômica são relevantes dada a desproporção que existe entre os recursos materiais e humanos de que dispomos para a realização dos trabalhos educativos e a extensão da obra a empreender.
Solução também, de ordem técnica mais adequada porque a prática da educação física passa a fazer-se, em condições mais favoráveis, em áreas maiores, dotadas de instalações mais completas e de aparelhamento mais satidfatório dentro do horário mais apropriado e pelos doze meses do ano.
A composição das turmas poderá ser mais homogênea pois, fazendo-se à base da relação entre grupos mais numerosos, permitirá reunir com maior facilidades tipo morfo-fisiológicos afins.
A questão dos que exigem cuidaso corretivos e exercícios apropriados, notadamente ou fisicamente excepcionais, se apresentará, nos contros especializados, em condições de solução viável, enquanto, para a educaçõa física exclusiva desta ou daquela escola, o caso se apresenta insolúvel em face da diversidade de hipóteses meramente individuais.
É de assinar também, que os Centros de Educação Física ensejam ótimas condições para proporcionar convivência mais natural, mais assídua e, portanto, mais, assimiladora das difentes classes sociais.
A distribuição promíscua dos educandos dentro do espírito de igualdade e da ausência de diferenciações de classe; o predomínio das diretrizes disciplinadoras que são da própria essência da educaçõa física como base necessária à harmonia dos movimentos; o emprêgo constante do esfôrço de equipe demonstrando a necessidade da cooperação e provando a progressão geométrica dos esforços, constituem tôda uma série de ciscunstâncias que convergem naturalmente para a integração do indivíduo no conjun to social e concorrem para o imprescindivel entrosamento democrático, que a grandeza nacional reclama.
Finalmente, cabe notar que a criação de centros especializadps não visa a impedir que continue a educação física a ser pratica nos estabelecimentos devidamente aparelhados e cujo regime escolar permita a sua realização em condições de comprovada eficiência.
Aos Municípios, sob a orientação técnica do Estado, caberá o dever de promover a pronta instalação dêsses Centros. Dispondo, geralmente, de áreas livres suficientes, os Municípios encontrarão na criação e manutenção de Centros de Educação Fisica, uma das formas mais oportunas mais gerais, mais imediantas e mais proveitosas para aplicação de recursos que lhes incumbe despender com a educação do povo.



DECRETO N. 52.312, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aprovação do Plano Estadual de Educação e da outras providências

Retificação
Plano Estadual de Educação
Documento Básico
Onde se lê:
B. Programa de Ação
III. Ensino Superior
2. Execução de um programa de pesquisas científica e tecnológica, com a precisa definição de suas linhas objetivos, visando com prioridade, a solução dos problemas relacionados com o desenvolvimento sócio-econômico e a renovação e o aperfeiçoamento dos processos de ensino.
Leia-se:
B. Programa de Ação
III. Ensino Superior
2. Execução de um programa de pesquisas científica e tecnológica, com a precisa definição de suas linhas e objetivos, visando, com prioridade, a solução dos problemas relacionados com o desenvolvimento sócio-econômico e a renovação e o aperfeiçoamento dos processos de ensino.
Onde se lê:
VI. Convênio Estadual de Ensino
a) realização periódica do recenseamento ............................ de cadastro da população ................................................
Leia-se:
VI. Convênio Estadual de Ensino
a) realização periódica de recenseamento ............................... do cadastro da população ................................................
Onde se lê:
Plano Estadual de Educação
Anexos ao Documento Básico
Anexo .I
Serviços de Ensino Supletivo, de Nivel Médio
A. Cursos de Recuperação e Readaptação
Objetivos: - Nos níveis do ensino primário e médio do primeiro ciclo ......... não previstos na estrutura escolar evistente, ................................
Leia-se:
Objetivos: - Nos níveis do ensino primário e médio de primeiro ciclo .......... não previstos na estrutura escolar existente ..................................
Onde se lê:
Características dos Cursos:
4 - O sistema de readaptação e recuperação deverá permitir uma alternância entre períodos de estudo e periodos de trabalho, de modo a que todos tenham oportunidade para progredir cultural e socialmente e deverá facilitar, no máximo possivel, a retomada dos estudos, em qualquer nivel e em qualquer idade, por parte dos alunos que tiverem de interrompê-los.
4 - O sistema de readaptação e recuperação deverá permitir uma alternância entre periodos de estudo e periodos de trabalho, de modo a que todos tenham oportunidade para progredir cultural e socialmente e deverá facilitar, no máximo possível, a retomada dos estudos, em qualquer nivel e em qualquer idade, por parte dos alunos que tiveram de interrompê-los.
Onde se lê:
Anexo .II
Instalação e Funcionamento de Centros de Educação Física
A própria assistência técnica do Poder Público, ministrada seja como fiscalização, seja como orientação, se tornará mais produtiva e menos dispendiosa feita a prática da educação física através dos centros, .....................
Leia-se:
A própria assistência técnica do Poder Público, ministrada seja como fiscalização, seja como orientação, se tornará mais produtiva e menos dispendiosa, pois, feita a pratica da educação física atraves dos centros ..................
Onde se lê:
Finalmente, cabe notar que a criação de centros especializados não visa a impedir que continue a educação física a ser praticada nos estabelecimentos devidamente aparelhados e cujo regime escolar permita a sua realização em condições de compravada eficiência.
Leia-se:
Finalmente, cabe notar que a criação de centros especializados não visa a impedir que continue a educação física a ser praticada nos estabelecimentos devidamente aparelhados e cujo regime escolar permita a sua realização em condições de comprovada eficiência.